CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL - COMPAC

Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC - ATRIBUIÇÕES:

Conselho Municipal do Patrimônio Cultural tem caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador e é integrante do Sistema Municipal de Cultura do município de Piraquara. É um órgão de controle social que colabora com a Administração Municipal nos assuntos relacionados à preservação e conservação dos bens culturais materiais e imateriais tombados ou não e com interesse de preservação. É de sua competência assessorar o poder Executivo, no âmbito municipal, e os munícipes nos assuntos referentes ao Patrimônio Cultural, Natural e Histórico; estabelecer critérios para o enquadramento dos valores culturais por objetos, edificações, lugares, celebrações, formas de expressões e saberes a serem preservados, tombados, entre outros; colabora  para ações e processos de identificação, reconhecimento, proteção, normatização, autorização, licenciamento, fiscalização, monitoramento, conservação, interpretação, promoção, difusão e educação patrimonial relacionados à dimensão material e imaterial do Patrimônio Cultural Piraquarense.

QUEM PODE PARTICIPAR: 

As reuniões do COMPAC estão abertas ao público em geral interessado nos temas de defesa da preservação e da conservação do patrimônio cultural, histórico e natural de Piraquara.

IMPORTÂNCIA DO COMPAC:

O Conselho do Patrimônio Cultural é muito importante para a efetivação e consolidação da preservação da memória e da história do município, fator que interfere diretamente em nossa identidade e em nossa relação com a cidade. A ação do conselho é parte do processo de construção e fortalecimento da relação de pertencimento ao local onde vivemos, por isso a preservação e a conservação dos nossos bens materiais e imateriais são imprescindíveis.



PRESIDENTE: José Roberto Braga Portella

VICE-PRESIDENTE: Regina Aparecida de Almeida

1º SECRETÁRIO (A): Marcelo Braga de Rezende

2º SECRETÁRIO (A): Carola Alexandra Crhystman Tham


 
Leis:

 
Decretos:

Resoluções:

Ofícios:

 
Atas: