POLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Política Municipal de Esporte e Lazer:

A Política Municipal de Esporte e Lazer, componente estratégico do desenvolvimento integrado e social, tem por objetivo promover ações e políticas destinadas a assegurar o direito do cidadão à pratica esportiva e de lazer para desenvolvimento integral da pessoa humana.

O Esporte e o Lazer constituem-se como um direito social e contempla as dimensões das práticas formais e não formais, pautadas pela colaboração, cooperação, democratização e comprometimento, pela competência de cada um, entendendo que o esporte e o lazer são fenômenos sociais distintos, mas confluentes, priorizando o desenvolvimento humano e a inclusão social através da Dimensão do Esporte de Participação, sem prejuízo de suas prerrogativas. O Esporte e o Lazer são fatores de desenvolvimento humano, na perspectiva da cidadania, da sustentabilidade humana e ambiental, contribuindo para formação integral das pessoas e melhoria da qualidade de vida do conjunto da sociedade, não devendo ser visto unicamente como um instrumento para solucionar, atenuar ou desviar os problemas de descoesão social.

O desporto  será reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:

I -Desporto Educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

II - Desporto de Participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;

III - Desporto de Rendimento, praticado segundo regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.

 

Compete a essa política:

I -Garantir o esporte e o lazer como direitos sociais, valorizando a acessibilidade, a descentralização, a intersetorialidade, a intergeracionalidade e a multidisciplinaridade de suas ações;

II - Implantar políticas públicas de esporte e lazer, em consonância com as necessidades e aspirações da comunidade piraquarense;

III - Consolidar um sistema público municipal de gestão do Esporte e do Lazer, com ampla participação e transparência nas ações públicas, através dos marcos legais já estabelecidos;

IV - Garantir a implantação e o funcionamento de novos instrumentos institucionais;

V -Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir corresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das manifestações e projetos;

VI - Democratizar o acesso aos bens esportivos e de lazer e o direito à sua fruição através da ampliação da oferta desses bens e da descentralização das ações do município, estendendo o circuito e implementos a toda municipalidade, em suas regionais urbanas e rurais;

VII -Fortalecer as identidades locais, através da promoção e do incentivo à criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações esportivas e de lazer, de modo a renovar a autoestima da população, fortalecer seus vínculos com a cidade, estimular atitudes críticas e proporcionar prazer e conhecimento;

VIII - Colaborar com as organizações já existentes para sua consolidação;

IX - Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, entidades de administração do esporte, entidades de prática esportiva e de lazer, movimentos sociais e populares, cooperativas, ONGs, OSCIPs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa ligados e atuantes na área do esporte e do lazer;

X - Incentivar a criação de espaço de memória para a preservação do patrimônio esportivo e de lazer do município e as memórias, material e imaterial, da comunidade, bem como proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações próprias, inclusive com adaptações para pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades educativas especiais;

XI - Intermediar, juntamente a outros agentes, o estabelecimento de programas esportivos e de lazer para/nas e com as comunidades;

XII - Implementar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer nas diferentes manifestações, incluindo esportes de identidade nacional, não populares, esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado, indígenas e tradicionais, atendendo crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência, pessoas com necessidades especiais, comunidades tradicionais e indígenas;

XIII - Garantir continuidade aos projetos já consolidados e com notório reconhecimento das comunidades;

XIV - Assegurar a centralidade das manifestações esportivas no conjunto das políticas locais, reconhecendo o município como o território onde se traduzem os princípios da diversidade e da multiplicidade, estimulando uma visão local que equilibre o tradicional e o moderno numa percepção dinâmica do Esporte e do Lazer;

 XV - Estimular a integração com outros municípios, para a promoção de metas e desenvolvimento do Esporte e do Lazer, de modo a contribuir com a formação de um circuito que estimule a produção/criação, execução e circulação de programas, projetos, atividades e bens esportivos, com especial atenção para contextos ecológicos.