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É de competência da Corregedoria Geral do Município:
acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos da Prefeitura Municipal, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional; analisar o cabimento de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores; julgar os servidores em processos administrativos disciplinares quando a penalidade proposta for de advertência; propor ações integradas com outros órgãos para o combate à fraude; planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades das comissões disciplinares e sindicâncias de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 863/2006; promover estudos para a elaboração de normas, em sua área de atuação; propor ao Prefeito a criação de Comissões de Ética no âmbito da Prefeitura; e outras atividades correlatas.