Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 08/05/2026 às 11h39
Corregedoria Geral
Luciano da Costa Lara
Funcionamento: segunda à sexta feira - 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00
Avaliar Informação
É de competência da Corregedoria Geral do Município:
 acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos da Prefeitura Municipal, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional; analisar o cabimento de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores; julgar os servidores em processos administrativos disciplinares quando a penalidade proposta for de advertência; propor ações integradas com outros órgãos para o combate à fraude; planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades das comissões disciplinares e sindicâncias de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 863/2006; promover estudos para a elaboração de normas, em sua área de atuação; propor ao Prefeito a criação de Comissões de Ética no âmbito da Prefeitura; e outras atividades correlatas.
Seta