REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
DAS FINALIDADES
Art. 1o – O presente Regimento Interno tem por finalidade
regulamentar a competência, as atribuições, a organização e o funcionamento do
Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP, nos termos da legislação em
vigor.
Art. 2o – O COMUSP, criado pela Lei Municipal nº 070 de 03 de
maio de 1991, e alterado pelas Leis nº 073, de 26 de junho de 1991 e lei 1004,
de 05 de maio de 2009, constitui–se no órgão colegiado máximo do Sistema Único
de Saúde – SUS, no Município, em caráter permanente, com funções: propositiva,
deliberativa, normativa e fiscalizadora, atuando na formulação de estratégias e
no acompanhamento, no controle e na avaliação da execução da política municipal
de saúde, inclusive nos seus...