DECRETO Nº 15.067/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais, com base no art. 40 da Lei Orgânica deste Município,
DECRETA:
Art.1ºFicam indicados e nomeados os servidores municipais abaixo relacionados para comporem os Conselhos Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência Municipal PiraquaraPrev, conforme determina a
Lei nº 862/2006 de acordo com o Art. 50 incisos I, II e III e Art. 51 incisos I, II e III.
I - Membros do Conselho Deliberativo:
a) Mário Sérgio do Nascimento - Membro Titular Eleito de acordo com o art. 50, inciso III, da
Lei nº 862/2006;
b) Rafaela Alves Castro - Membro Suplente Eleito de acordo com o art. 50, inciso III, da
Lei nº 862/2006;
c) Jeferson Eduardo Enzo - Membro Titular Eleito de acordo com o art. 50, inciso III, da
Lei nº 862/2006;
d) Glecy Roque de Freitas - Membro Suplente Eleito de acordo com o art. 50, inciso III da
Lei nº 862/2006;
e) Silvia Biss Cordeiro - Membro Titular Eleito de acordo com o art. 50, inciso III, da
Lei nº 862/2006;
f) Lorena Cristina Treska Fecchio - Membro Suplente Eleito de acordo com o art. 50, inciso III da
Lei nº 862/2006;
g) Deni Michael Vieira do Nascimento - Membro Titular Eleito de acordo com o art. 50, inciso III, da
Lei nº 862/2006;
h) Sergio Luis Borato Vilar - Membro Titular Indicado de acordo com o art. 50, inciso I, da
Lei nº 862/2006;
i) Miguel Grossi Junior – Membro Titular Indicado de acordo com o art. 50, inciso I, da
Lei nº 862/2006;
j) Daniele Moreira - Membro Suplente Indicado de acordo com o art. 50, inciso I, da
Lei nº 862/2006;
k) Juliana Mazepa Artigas Schuwartz - Membro Titular Indicado de acordo com o art. 50, inciso II, da
Lei nº 862/2006;
l) Fábio Eduardo Beetz Zielonka - Membro Suplente Indicado de acordo com o art. 50, inciso II da
Lei nº 862/2006.
II - Membros do Conselho Fiscal:
a) Lilia Sizanoski Franco - Membro Titular Eleito de acordo com o art. 51, inciso III, da
Lei nº 862/2006;
b) Gueibom Uilians da Silva Oliveira - Membro Suplente Eleito de acordo com o art. 51, inciso III da
Lei nº 862/2006;
c) Rosemeri Moraes dos Santos - Membro Titular Eleito de acordo com o art. 51, inciso III, da
Lei nº 862/2006;
d) Cleudilene Robinson dos Santos - Membro Suplente Eleito de acordo com o art. 51, inciso III da
Lei nº 862/2006;
e) Emílio José Lapchensk- Membro Titular Eleito de acordo com o art. 51, inciso III, da
Lei nº 862/2006;
f) José Carlos Stocco da Silva- Membro Titular Indicado de acordo com o Art. 51, inciso I, da
Lei nº 862/2006
g) Cleiton Guerra - Membro Suplente Indicado de acordo com o Art. 51, inciso I, da
Lei nº 862/2006;
h) Marlon Augusto Lustosa Do Valle - Membro Titular Indicado de acordo com o Art. 51, inciso II, da
Lei nº 862/2006;
i) Thiago Kuquer Pereira - Membro Suplente Indicado de acordo com o Art. 51, inciso II, da
Lei nº 862/2006.”
Art. 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o Decreto Municipal nº 13.683/2025.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 06 de outubro de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal