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PORTARIA Nº 9076/2016, 01 DE SETEMBRO DE 2016
Início da vigência: 01/09/2016
Assunto(s): Aposentadoria , Recesso Administrativo
Em vigor

PORTARIA Nº 9076/2016

Concede aposentadoria na Regra de Transição, baseada no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 a servidora pública do Município de Piraquara.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 862/2006, tendo em vista o Memorando nº 74/2016, do Instituto de Previdência do Município de Piraquara- PIRAQUARAPREV, e conforme Parecer Consultivo nº 110/2016 da Procuradoria Geral do Município, e, tendo em vista o que mais consta no processo de Aposentadoria por Idade e tempo de contribuição, protocolado dia 25 de julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de contribuição à servidora municipal Leoni Terezinha Beetz Mafra, portadora da CI/RG nº 4.097.487-3/PR, inscrita no CPF/MF nº 537.456.989-91, e matrícula funcional nº 1257-2/1, pertencente ao quadro de servidores do Município de Piraquara, ocupante do cargo efetivo de Agente Profissional de Nível Médio, na função de Técnico Administrativo, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c. o artigo 22 da Lei Municipal 862/2006;

Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 6.142,47 (seis mil cento e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos);

Art. 3º Com fundamento legal no Parágrafo Único do Artigo 3.º, da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c. o Artigo 7.º, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, e Artigo 27 da Lei Municipal n.º 862/2006, a servidora terá seus proventos corrigidos na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piraquara, 01 de Setembro de 2016.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/09/2016
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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