DECRETO N° 14.728/2026
Altera o Decreto n° 14.166/2025 para atualização dos valores do Fundo Rotativo da Secretaria Municipal de Educação. O Prefeito Municipal de Piraquara, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo 3° do art. 2º do Decreto Municipal nº 14.166/2025, passando a constar a seguinte redação:
§3° Para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, a liberação dos recursos ocorrerá de forma proporcional ao número de alunos atendidos, acrescida de valor específico por aluno, distribuídos da seguinte forma:
I - Para escolas com número inferior a 100 (cem) alunos, piso de R$ 1.043,00 (mil e quarenta e três reais), acrescido de R$ 26,00 (vinte e seis reais) por aluno em período parcial;
II - Para escolas com 101 (cento e um) a 300 (trezentos) alunos, piso de R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais), acrescido de R$ 26,00 (vinte e seis reais) por aluno;
III - Para escolas com número superior a 301 (trezentos e um) alunos, R$ 26,00 (vinte e seis reais) por aluno em período parcial;
IV - Para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) com até 100 (cem) alunos, será repassado bimestralmente o piso de R$ 626,00 (seiscentos e vinte e seis reais) acrescido de R$ 30,00 (trinta reais) por aluno em período parcial;
V - Para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEls) com mais de 100 (cem) alunos, será repassado bimestralmente o piso de R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais) acrescido de R$ 30,00 (trinta reais) por aluno em período parcial;
VI - Para o Centro Municipal de Atendimento Interdisciplinar Alex Figueiredo (CMAIE) e o Centro Municipal de Atendimento Interdisciplinar Gustavo Maier (CMAIE), serão liberados os valores de acordo com o número de atendimentos realizados semanalmente, sendo piso no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) acrescido de R$ 20,00 (vinte reais) por atendimento.
VII - Para a Escola de Educação Básica na Modalidade Especial Cristiane Pampuch, piso de R$ 1.252,00 (mil duzentos e cinquenta e dois reais) acrescido de R$ 30,00 (trinta reais) por aluno em período parcial;
VIII - Para a Secretaria Municipal de Educação, R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) pelo número total de alunos do município.
IX - Para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) que possuam turmas de infantil I, haverá um acréscimo de R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) ao piso devido.
X - Para fins de cálculo dos valores previstos nos incisos 1, II, III, IV, V e VII, os alunos atendidos em período integral serão computados em dobro em relação ao valor estabelecido para alunos em período parcial.
XI - Para fins de cálculo, será considerado o número de alunos informado no Censo Escolar do ano anterior.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto/n° 14.166/2025.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 27 de maio de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 28/05/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.