Dispõe sobre a criação do comitê municipal de investigação da mortalidade fetal, infantil e materna e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que a prevenção e a redução da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal são de relevância para a Saúde Pública;
Considerando o Programa Mãe Paranaense lançado em 02/08/2012; e Portaria 650/2011 de 05/10/2011, Resolução SESA nº 248/2012, Art. 4º, X.
Considerando o pacto pela redução da Mortalidade Materna e Neonatal. Lançado em 08 de março de 2004 pelo Ministério da Saúde - Portaria 1459/2011 de 24/06/2011 GM, Art. 3º III.
Considerando a Portaria MS/GM 1.258/2004 de 28 de Junho de 2004 que institui o Comitê Nacional de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal;
Considerando a Portaria GM 1.119/2008 de 05 de Junho de 2008 que regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos;
Considerando o Pacto pela Saúde 2006 - consolidação do SUS - portaria 300/GM publicada em 22 de fevereiro de 2006 e regulamentada pela portaria 699/GM de 30 de março de 2006;
Considerando que o Comitê de Investigação do Óbito Fetal, Infantil e Materno é uma relevante estratégia na compreensão das circunstâncias de ocorrência dos óbitos, que identifica fatores de risco e define políticas de saúde dirigidas a sua redução;
Considerando a Resolução nº 1391/2009 em seu Artigo 11 do Conselho federal de Medicina e Parecer nº 8 de 1989 do CFM, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal pela Redução da Mortalidade Fetal, Infantil e Materno vinculado à Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2º O Comitê é composto pelos seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Coordenador da Vigilância Epidemiológica;
b) Coordenador da Atenção Básica;
c) Coordenador da Saúde da Mulher;
d) Coordenador da Saúde da Criança;
e) Coordenador técnico do SISPRENATAL WEB.
II - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) um membro titular e um membro suplente.
III - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a) um membro titular e um membro suplente.
IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
a) um membro titular e um membro suplente.
V - Serão membros convidados:
a) Coordenador da Unidade de Saúde, Médico da Estratégia da Saúde da Família - ESF e Agente Comunitário de Saúde - ACS, onde ocorreu o óbito;
b) Integrante da equipe do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF;
c) Coordenadores dos Setores;
d) Integrantes do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os membros convidados terão direito a voz, porém não a voto.
Art. 3º Para avaliação técnica dos óbitos fica instituído a Comissão de Investigação dos Óbitos Maternos, Infantis e Fetais, sendo os seguintes membros:
a) Coordenador da Vigilância Epidemiológica;
b) Coordenador da Atenção Básica;
c) Coordenador da Saúde da Mulher;
d) Coordenador da Saúde da Criança;
e) Coordenador técnico do SISPRENATAL WEB;
f) Médico Auditor;
g) Coordenador da Unidade de Saúde, onde ocorreu o óbito;
h) Médico da Estratégia da Saúde da Família - ESF, onde ocorreu o óbito;
i) Agente Comunitário de Saúde - ACS onde ocorreu o óbito.
Parágrafo único. Para avaliação dos óbitos fica instituído a presença de no mínimo de 3 (três) membros. Estes analisarão os óbitos Fetais, Infantis e Maternos, a fim de recomendar intervenções na assistência à saúde.
Art. 4º Constituem atribuições do Comitê Municipal de Mobilização pela Redução da Mortalidade Fetal, Infantil e Materno:
I - acompanhar periodicamente a ocorrência dos óbitos Maternos, Infantis e Fetais no Sistema de Informações de Mortalidade;
II - estimular a Investigação de Óbitos Fetais, Infantis e Maternos, segundo critérios estabelecidos pelo Comitê Nacional/Ministério da Saúde e/ou de acordo com a realidade e interesse local preferencialmente com a participação integrada de profissionais da Vigilância Epidemiológica e da área de assistência à saúde, unidades básicas de saúde e setores da área assistencial da secretária de saúde;
III - analisar os óbitos Fetais, Infantis e Maternos, a fim de adequar o planejamento e a organização da assistência à saúde de maneira a prevenir novas ocorrências, com especial atenção a gestante, a criança, e condições sociais da família e da comunidade;
IV - avaliar periodicamente, as principais causas observadas no estudo do óbito e das medidas realizadas de intervenção para redução da mortalidade Fetal, Infantil e Materno no âmbito Municipal;
V - desenvolver ações de sensibilização e divulgação da mortalidade Fetal, Infantil e Materno, a fim de conscientizar os formadores de políticas públicas, instituições, equipes de saúde e comunidades para a gravidade do problema e meios de solução;
VI - divulgar sistematicamente os resultados e as experiências bem sucedidas, com elaboração de material específico;
VII - promover e estimular a qualificação das informações sobre mortalidade, com a ampliação da cobertura do sistema de informações e melhora dos registros na Declaração de Óbito e registros de atendimento como também a sensibilização dos profissionais de saúde no correto preenchimento dos prontuários, fichas de atendimento, cartão da gestante e cartão da criança;
VIII - consolidar periodicamente os dados de investigação para envio ao Comitê Estadual;
IX - elaborar propostas para a construção de políticas Municipais dirigidas a redução da mortalidade Fetal, Infantil e Materno;
X - acompanhar a execução das medidas propostas
Art. 5º A Coordenação do Comitê terá mandato de dois anos, podendo ser renovado por mais dois anos.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 4064/2013.
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 13 de março de 2017.
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETO Nº 14022/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | INSTITUI A COMISSÃO DE ANÁLISE E REVISÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS - PVG DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/09/2025 |
| DECRETO Nº 13851/2025, 11 DE JULHO DE 2025 | NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DOS PLANOS DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 11/07/2025 |
| DECRETO Nº 13781/2025, 16 DE JUNHO DE 2025 | INSTITUI NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, COMISSÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | 16/06/2025 |
| DECRETO Nº 14192/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NO COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNA E PREVENÇÃO DE ÓBITO INFANTIL E FETAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 29/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2580/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2568/2025, 30 DE ABRIL DE 2025 | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1554/2015, CONFORME ESPECIFICA | 30/04/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2560/2025, 26 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 26/03/2025 |
| DECRETO Nº 13147/2025, 24 DE JANEIRO DE 2025 | NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOR O COMITÊ MUNICIPAL DE MORTALIDADE MATERNA E PREVENÇÃO DE ÓBITO INFANTIL E FETAL, REVOGANDO O DECRETO Nº 10 464/2022 | 24/01/2025 |
| DECRETO Nº 14350/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14350/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14192/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NO COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNA E PREVENÇÃO DE ÓBITO INFANTIL E FETAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 29/10/2025 |
| DECRETO Nº 14116/2025, 30 DE SETEMBRO DE 2025 | ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 806, DE 27 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DAS CONSELHEIRAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE PIRAQUARA PARA O TRIÊNIO 2025/2028 | 30/09/2025 |
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| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14307/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14307/2025 | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14306/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 70 000,00 (SETENTA MIL REAIS) | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1876/2018, 27 DE SETEMBRO DE 2018 | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, O DIA DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 27/09/2018 |
| DECRETO Nº 6178/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | REGULAMENTA TAXA DE ALVARÁ E TAXA SANITÁRIA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL N.º 573/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2017 |
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