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DECRETO Nº 5709/2017, 13 DE MARÇO DE 2017
Início da vigência: 13/03/2017
Assunto(s): Comissões Municipais, Criança e Adolescente, Mulher, Saúde , Saúde Pública Regional

DECRETO Nº 5709/2017

Dispõe sobre a criação do comitê municipal de investigação da mortalidade fetal, infantil e materna e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que a prevenção e a redução da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal são de relevância para a Saúde Pública;

Considerando o Programa Mãe Paranaense lançado em 02/08/2012; e Portaria 650/2011 de 05/10/2011, Resolução SESA nº 248/2012, Art. 4º, X.

Considerando o pacto pela redução da Mortalidade Materna e Neonatal. Lançado em 08 de março de 2004 pelo Ministério da Saúde - Portaria 1459/2011 de 24/06/2011 GM, Art. 3º III.

Considerando a Portaria MS/GM 1.258/2004 de 28 de Junho de 2004 que institui o Comitê Nacional de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal;

Considerando a Portaria GM 1.119/2008 de 05 de Junho de 2008 que regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos;

Considerando o Pacto pela Saúde 2006 - consolidação do SUS - portaria 300/GM publicada em 22 de fevereiro de 2006 e regulamentada pela portaria 699/GM de 30 de março de 2006;

Considerando que o Comitê de Investigação do Óbito Fetal, Infantil e Materno é uma relevante estratégia na compreensão das circunstâncias de ocorrência dos óbitos, que identifica fatores de risco e define políticas de saúde dirigidas a sua redução;

Considerando a Resolução nº 1391/2009 em seu Artigo 11 do Conselho federal de Medicina e Parecer nº 8 de 1989 do CFM, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal pela Redução da Mortalidade Fetal, Infantil e Materno vinculado à Secretária Municipal de Saúde.

Art. 2º O Comitê é composto pelos seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Coordenador da Vigilância Epidemiológica;

b) Coordenador da Atenção Básica;

c) Coordenador da Saúde da Mulher;

d) Coordenador da Saúde da Criança;

e) Coordenador técnico do SISPRENATAL WEB.

II - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) um membro titular e um membro suplente.

III - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a) um membro titular e um membro suplente.

IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação:

a) um membro titular e um membro suplente.

V - Serão membros convidados:

a) Coordenador da Unidade de Saúde, Médico da Estratégia da Saúde da Família - ESF e Agente Comunitário de Saúde - ACS, onde ocorreu o óbito;

b) Integrante da equipe do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF;

c) Coordenadores dos Setores;

d) Integrantes do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os membros convidados terão direito a voz, porém não a voto.

Art. 3º Para avaliação técnica dos óbitos fica instituído a Comissão de Investigação dos Óbitos Maternos, Infantis e Fetais, sendo os seguintes membros:

a) Coordenador da Vigilância Epidemiológica;

b) Coordenador da Atenção Básica;

c) Coordenador da Saúde da Mulher;

d) Coordenador da Saúde da Criança;

e) Coordenador técnico do SISPRENATAL WEB;

f) Médico Auditor;

g) Coordenador da Unidade de Saúde, onde ocorreu o óbito;

h) Médico da Estratégia da Saúde da Família - ESF, onde ocorreu o óbito;

i) Agente Comunitário de Saúde - ACS onde ocorreu o óbito.

Parágrafo único. Para avaliação dos óbitos fica instituído a presença de no mínimo de 3 (três) membros. Estes analisarão os óbitos Fetais, Infantis e Maternos, a fim de recomendar intervenções na assistência à saúde.

Art. 4º Constituem atribuições do Comitê Municipal de Mobilização pela Redução da Mortalidade Fetal, Infantil e Materno:

I - acompanhar periodicamente a ocorrência dos óbitos Maternos, Infantis e Fetais no Sistema de Informações de Mortalidade;

II - estimular a Investigação de Óbitos Fetais, Infantis e Maternos, segundo critérios estabelecidos pelo Comitê Nacional/Ministério da Saúde e/ou de acordo com a realidade e interesse local preferencialmente com a participação integrada de profissionais da Vigilância Epidemiológica e da área de assistência à saúde, unidades básicas de saúde e setores da área assistencial da secretária de saúde;

III - analisar os óbitos Fetais, Infantis e Maternos, a fim de adequar o planejamento e a organização da assistência à saúde de maneira a prevenir novas ocorrências, com especial atenção a gestante, a criança, e condições sociais da família e da comunidade;

IV - avaliar periodicamente, as principais causas observadas no estudo do óbito e das medidas realizadas de intervenção para redução da mortalidade Fetal, Infantil e Materno no âmbito Municipal;

V - desenvolver ações de sensibilização e divulgação da mortalidade Fetal, Infantil e Materno, a fim de conscientizar os formadores de políticas públicas, instituições, equipes de saúde e comunidades para a gravidade do problema e meios de solução;

VI - divulgar sistematicamente os resultados e as experiências bem sucedidas, com elaboração de material específico;

VII - promover e estimular a qualificação das informações sobre mortalidade, com a ampliação da cobertura do sistema de informações e melhora dos registros na Declaração de Óbito e registros de atendimento como também a sensibilização dos profissionais de saúde no correto preenchimento dos prontuários, fichas de atendimento, cartão da gestante e cartão da criança;

VIII - consolidar periodicamente os dados de investigação para envio ao Comitê Estadual;

IX - elaborar propostas para a construção de políticas Municipais dirigidas a redução da mortalidade Fetal, Infantil e Materno;

X - acompanhar a execução das medidas propostas

Art. 5º A Coordenação do Comitê terá mandato de dois anos, podendo ser renovado por mais dois anos.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 4064/2013.

Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 13 de março de 2017.

MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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