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Atualizado em: 07/04/2026 às 19h21
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Controladoria

Controladoria
É de competência da Controladoria Geral do Município a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias; bem como o acompanhamento da execução dos programas de governo e dos orçamentos anuais do Município; a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; o exame das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades das Administrações Direta, Indireta e Fundacional; a orientação e expedição de atos normativos concernentes à ação do Sistema de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria; a determinação, o acompanhamento e a avaliação da execução de auditorias; a promoção da apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, se for o caso, sob pena de responsabilidade solidária; conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes; a propositura ao Prefeito do bloqueio de transferência de recursos orçamentários de órgãos e entidades das Administrações Direta, Indireta e Fundacional quando detectada irregularidades.
 

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