DECRETO N° 15.104/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 3.817.000,00 (três milhões, oitocentos e dezessete mil reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 3.817.000,00 (três milhões, oitocentos e dezessete mil reais), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01 – Fundo Municipal de Saúde
11.001.10.302.0007.2024 – Ações de Média e Alta Complexidade
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Elemento de despesa |
Valor |
| 3.1.90.11.00.00 |
319 |
303 |
Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil |
R$ 1.800.000,00 |
| 3.1.90.11.00.00 |
319 |
494 |
Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil |
100.000,00 |
| 3.1.91.13.00.00 |
323 |
303 |
Contribuições patronais |
50.000,00 |
| 3.3.50.43.00.00 |
324 |
303 |
Subvenções Sociais |
1.820.000,00 |
| |
|
|
Total |
R$ 3.770.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.50.43.00.00 |
665 |
1000 |
Subvenções Sociais |
7.000,00 |
| Total |
7.000,00 |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
13.003 – Secretaria Municipal da Mulher – SEMU
21.001.14.422.0014.2072 - Fortalecimento Social, Político, Econômico e Cultural das Mulheres
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 4.4.90.51.00.00 |
658 |
1000 |
Obras e Instalações |
40.000,00 |
| Total |
40.000,00 |
Art. 3ºOs recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01 – Fundo Municipal de Saúde
11.001.10.302.0007.2024 – Ações de Média e Alta Complexidade
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Elemento de despesa |
Valor |
| 3.1.90.16.00.00 |
321 |
303 |
Outras despesas variáveis - pessoal civil |
50.000,00 |
| 3.1.91.13.00.00 |
323 |
494 |
Contribuições patronais |
45.000,00 |
| 3.3.72.39.00.00 |
325 |
303 |
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
3.481.000,00 |
| 3.3.90.14.00.00 |
326 |
494 |
Diárias - civil |
20.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 |
327 |
303 |
Material de consumo |
139.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 |
327 |
494 |
Material de consumo |
10.000,00 |
| 3.3.90.33.00.00 |
328 |
494 |
Passagens e despesas com locomoção |
25.000,00 |
| |
|
|
Total |
R$ 3.770.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.39.00.00 |
429 |
1000 |
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
7.000,00 |
| Total |
7.000,00 |
20.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA
20.001 – Secretaria Municipal de Segurança Publica - SMSP
20.001.06.122.0013.2071 – Manutenção da Secretaria de Segurança Pública
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.1.90.11.00.00 |
606 |
1000 |
Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil |
40.000,00 |
| Total |
40.000,00 |
Art. 4º Ficam alteradas as metas financeiras da
Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e
Lei Municipal nº 2.634 de 01 de dezembro de 2025 (PPA 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 16 de outubro de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal