DECRETO N° 14.892/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme especificado neste Decreto.
Art. 2ºA abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:
16.000 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16.001 – Encargos Gerais do Município
16.001.28.846.0002.2049 – Encargos Gerais da Administração Municipal
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.47.00.00 |
554 |
504 |
Obrigações tributárias e contributivas |
20.000,00 |
| Total |
20.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
16.000 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16.001 – Encargos Gerais do Município
16.001.28.843.0002.2048 – Encargos Gerais da Dívida Pública
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.2.90.22.00.00 |
548 |
1000 |
Outros encargos sore a dívida por contrato |
20.000,00 |
| Total |
20.000,00 |
Art. 4º Ficam alteradas as metas financeiras da
Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.634 de01 de dezembro de 2025 (PPA 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 23 de julho de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal