PORTARIA Nº 11.679/2026
Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de acordo com as regras previstas na Lei nº. 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº. 11.001/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, com fulcro nos Artigos 7º e 8º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e nos Artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº. 11.001/2023, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear, os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Gestores de Contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I— Bruno Cesar Kaefer Pereira, matrícula n° 725831;
II— Francielle Pimentel Fagundes, matrícula n° 814771;
III— Ivana Valeria Gonçalves, matrícula n° 992614;
IV— Raquel Estefani, matrícula n° 649201;
V— Rosemeri Moraes dos Santos, matrícula n° 488601;
VI— Solange Maria Leite, matrícula nº 849211;
VII— Valmir Soares, matricula n° 625531.
Parágrafo único. As atribuições e competências do Gestor de Contrato são aquelas definidas no Art. 12 do Decreto Municipal n° 11.001/2023.
Art. 2º Nomear, os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Fiscais de Contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I— Bruno Cesar Kaefer Pereira, matrícula n° 725831;
II— Francielle Pimentel Fagundes, matricula n° 814771;
III— Ivana Valeria Gonçalves, matrícula n° 992614;
IV— Raquel Estefani, matrícula n° 649201;
V— Rosemeri Moraes dos Santos, matrícula n° 488601;
VI— Solange Maria Leite, matrícula nº 849211;
VII— Valmir Soares, matrícula n° 625531.
Parágrafo único. As atribuições e competências do Fiscal de Contrato são aquelas definidas nos artigos 13 a 17 do Decreto Municipal nº. 11.001/2023.
Art. 3º A formalização da designação do Gestor e do Fiscal de Contrato deverá ser feita no início da instrução processual, através de Despacho do Secretário, com aposição de ciência do Gestor e Fiscal designados.
Parágrafo único. No despacho do Secretário deverá ser identificado 01 (um) Gestor e 01 (um) Fiscal substituto para as situações de ausências, férias ou impedimentos dos servidores inicialmente designados.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, ficando revogada a Portaria nº 11.421/2025.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 12 de fevereiro de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal