PORTARIA Nº 11.678/2026
Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, com fulcro nos Artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 11.001/2023, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear, os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
Airton Emmanuel Pita Ferreira de Quadros – matrícula 733341
Anderley Wittikoski – matrícula nº 1000791
Augusto Nogueira Jaceguay Zamatara – 1000644
Edu Klapowska Vieira – matrícula n° 1000821
Elizabete Biscotto Pinto Janata – matrícula nº 348781
Everson Assis de Oliveira – matrícula 9582922695
Fernanda Biss da Cruz – matrícula nº 827911
Gabriela Gempka Carvalho – matrícula 9582922697
Gleyci Regiane Pires Figueiredo - matrícula nº 992488
Igor Felipe da Costa Cunha - matrícula nº 997581
João Victor Kolodin Rotta – matrícula n° 1001195
Lays Fernanda Elias – matrícula 9582922745
Lidiany de Amorim Baptista – matrícula nº 779681
Marcos Roberto Rodrigues Ribeiro – matrícula nº 776231
Maximilian Hochsteiner - matrícula nº 771941
Otto Winkler - matrícula nº 997547
Rupert Lincoln de Souza – matrícula 9582922463
Parágrafo único. As atribuições e competências do Gestor de Contrato são aquelas definidas no Art. 12 do Decreto Municipal nº 11.001/2023 e as atribuições e competências do Fiscal de Contrato são aquelas definidas nos artigos 13 a 17 do Decreto Municipal nº 11.001/2023.
Art. 3º A formalização da designação do Gestor e do Fiscal de Contrato deverá ser feita no início da instrução processual, através de Despacho do Secretário, com a posição de ciência do Gestor e Fiscal designados.
Parágrafo único. No despacho do Secretário deverá ser identificado 01(um) Gestor, 01 (um) Fiscal e 01(um) fiscal substituto para situações de ausências, férias ou impedimentos dos servidores inicialmente designados.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 11.466/2025.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 12 de fevereiro de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal