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LEI ORDINÁRIA Nº 2644/2026, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 24/02/2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2.644/2026
Dispõe sobre a instituição de política pública de incentivo à técnica de defesa pessoal para mulheres, no âmbito do Município de Piraquara, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Política Pública de Incentivo à Técnica de Defesa Pessoal para Mulheres" no Município de Piraquara, destinada à prevenção da violência contra a mulher, integrando-se ao calendário oficial de eventos municipais, que combatam a violência contra a mulher.
Art. 2º A política a que se refere esta Lei tem por finalidade possibilitar que o Município de Piraquara ofereça às mulheres piraquarenses práticas e técnicas de defesa pessoal, bem como atividades que conscientizem as mulheres acerca de condutas que indiquem risco potencial de violência, de forma que possam reconhecer tais condutas e agir preventivamente.
Art. 3º Para consecução dos objetivos desta Lei, a Administração Municipal poderá, conforme disponibilidade orçamentária e planejamento, promover:
I - Aulas práticas de defesa pessoal;
II - Palestras e seminários sobre prevenção à violência e reconhecimento de sinais de risco;
III - Workshops, oficinas e capacitações voltadas ao empoderamento e segurança pessoal;
IV - Ações integradas com políticas de assistência social, saúde, segurança pública, educação e esporte.
V - Atividades específicas durante a "Semana das Artes Marciais", incluindo demonstrações de modalidades marciais adaptadas para defesa pessoal feminina, em parceria com academias e entidades participantes do evento anual instituído pela Lei Municipal nº 1.904/2019.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em logradouros e equipamentos públicos municipais, escolas, centros comunitários, ginásios e unidades de saúde.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos de cooperação técnica e termos de colaboração com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, associações esportivas, academias e profissionais especializados para execução desta política.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser compartilhadas com recursos alocados para eventos anuais como a "Semana das Artes Marciais".
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, 24 de fevereiro de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.