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LEI ORDINÁRIA Nº 2447/2023, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal

LEI Nº 2.447/2023.

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.382/2023 que Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS DE 2023 e da outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.382/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - A adesão ao REFIS poderá ser realizada no período de 15/06/2023 até 26/12/2023.

Art. 2º - O inciso II do art. 8 da Lei Municipal nº 2.382/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - a adesão ao REFIS fica condicionada ao pagamento da parcela única ("à vista") ou da primeira parcela do Termo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de sua assinatura, desde que o prazo para pagamento da parcela única ou 1º parcela não ultrapasse o dia 29/12/2023, hipótese na qual prevalecerá o termo final para pagamento da primeira parcela e não o prazo de 5 (cinco) dias corridos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 29 de novembro de 2023. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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