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LEI ORDINÁRIA Nº 2447/2023, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2 447/2023
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2 382/2023 que Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS DE 2023 e da outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º O
Art 2º da Lei Municipal nº 2 382/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º A adesão ao REFIS poderá ser realizada no período de 15/06/2023 até 26/12/2023
Art 2º O inciso II do art 8 da Lei Municipal nº 2 382/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - a adesão ao REFIS fica condicionada ao pagamento da parcela única ("à vista") ou da primeira parcela do Termo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de sua assinatura, desde que o prazo para pagamento da parcela única ou 1º parcela não ultrapasse o dia 29/12/2023, hipótese na qual prevalecerá o termo final para pagamento da primeira parcela e não o prazo de 5 (cinco) dias corridos
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 29 de novembro de 2023
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.