Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.382/2023 que Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS DE 2023 e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.382/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A adesão ao REFIS poderá ser realizada no período de 15/06/2023 até 26/12/2023.
Art. 2º - O inciso II do art. 8 da Lei Municipal nº 2.382/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - a adesão ao REFIS fica condicionada ao pagamento da parcela única ("à vista") ou da primeira parcela do Termo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de sua assinatura, desde que o prazo para pagamento da parcela única ou 1º parcela não ultrapasse o dia 29/12/2023, hipótese na qual prevalecerá o termo final para pagamento da primeira parcela e não o prazo de 5 (cinco) dias corridos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 29 de novembro de 2023. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14636/2026, 24 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas -CGPPP, que desempenhará as competências de órgão gestor de que trata o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.194, de 23 de setembro de 2021 nos programas de parcerias público-privadas. | 24/04/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.619/2026 | 14/04/2026 |