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LEI ORDINÁRIA Nº 1964/2019, 04 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Denominação de Bens, Travessas

LEI Nº 1.964/2019

DENOMINA DE TRAVESSA EUGENIA CORDEIRO GAIO A TRAVESSA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NO CENTRO, CONFORME ESPECIFICA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a denominar de "TRAVESSA EUGENIA CORDEIRO GAIO", a travessa sem denominação oficial localizada no Centro, entre as Ruas Reinaldo Meira e Francisco Leal, conforme croqui anexo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Piraquara, em 04 de outubro de 2019. LEONEL DE BARROS CASTRO Presidente (O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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