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LEI ORDINÁRIA Nº 1064/2010, 10 DE MAIO DE 2010
Início da vigência: 10/05/2010
Assunto(s): Avenidas e Ruas, Denominação de Bens, Logradouros
Alterada

LEI Nº 1064, DE 10 DE MAIO DE 2010.

DENOMINA DE RUA JOHANN SCHRODER FILHO A ATUAL VIA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO, LOCALIZADA NA PLANTA NEMARI V, NESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.

DENOMINA DE RUA CYRO RAMOS DE SOUZA A ATUAL VIA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO, LOCALIZADA NA PLANTA NEMARI V, NESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1955/2019)

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a denominar de RUA JOHANN SCHRODER FILHO, a atual via pública sem denominação, localizada na Planta Nemari V, neste Município, a qual se denomina atualmente como sendo Rua 04, conforme croqui em anexo.

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a denominar de RUA CYRO RAMOS DE SOUZA, a atual via pública sem denominação, localizada na Planta Nemari V, neste Município, a qual se denomina atualmente como sendo Rua 04, conforme croqui em anexo. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1955/2019)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 10 de maio de 2010. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal (O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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