É o documento emitido pela prefeitura destinado ao licenciamento das demolições das edificações de qualquer natureza.
Documentos necessários para o requerimento
- Cópia do Alvará de Construção;
- Cópia da Matrícula do Imóvel (atualizada: 30 dias);
- Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Municipal;
- Cópia do comprovante de pagamento da Taxa Municipal para este requerimento. (vide Taxas - Tabela UFM do exercício atual)
Local para retirada do Alvará
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Av. Getúlio Vargas, 1990, Centro - Piraquara/PR
Consulta do Protocolo: acesse Consulta Protocolo na pagina inicial
Informações: (41) 3590-3518
Alvará de Publicidade
Regulamentação
Lei Municipal nº 966/2008 - Código de Obras e Posturas do Município de Piraquara (arts. 658 à 677)
Descrição
Documento emitido pela prefeitura que atesta a legalidade e regularidade de de propaganda e ou publicidade, previamente aprovadas pelas autoridades técnicas do município.
Documentos necessários para o requerimento
Letreiros:
- Alvará de licença de localização no Município;
- local de exibição com endereço completo, indicação fiscal e nome do proprietário;
- natureza do material a ser empregado;
- dimensões;
- inteiro teor dos dizeres;
- disposição em relação à fachada, terreno e meio - fio.
Anúncios:
- Alvará de licença de localização no Município;
- local de exibição com endereço completo, indicação fiscal e nome do proprietário;
- natureza do material a ser empregado;
- dimensões;
- inteiro teor dos dizeres;
- autorização do proprietário com firma reconhecida;
- definição do tipo de suporte;
- disposição do equipamento no terreno, em relação às divisas, ao alinhamento predial e às construções existentes.
Atenção
Conforme a inteligência do art. 667 da Lei Municipal nº 966/2008, na expedição do alvará de publicidade serão observados:
Letreiros
1. para mais de um estabelecimento no térreo de uma edificação, a área destinada à publicidade deverá ser subdividida proporcionalmente entre os estabelecimentos;
2. é tolerado o anúncio para o mesmo estabelecimento, desde que não ultrapasse a terça parte do total estabelecido para o letreiro;
3. permitido o anúncio em toldo somente na bambinela;
4. para a edificação recuada do alinhamento predial em lote de esquina, o letreiro poderá ser instalado no recuo, a partir de 5,0 m (cinco metros) da confluência dos alinhamentos.
Anúncios em imóvel não edificado
1. deverá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e anualmente laudo técnico anual quanto às condições de estabilidade e segurança;
2. deverá ser moldurado, contendo em local visível a identificação da empresa de publicidade e o número da licença.
Local para retirada do Alvará
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Av. Getúlio Vargas, 1990, Centro - Piraquara/PR
Consulta do Protocolo: acesse Consulta Protocolo na pagina inicial
Informações: (41) 3590-3518