Superintendência de Gestão de Pessoas
Publicado em 18/04/2023 às 15:05
É de competência da Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP
1) Exercer o acompanhamento, controle e supervisão das atividades administrativas do Município relacionadas a recursos humanos;
2) Executar os serviços de controle da frequência dos servidores no serviço público municipal;
3) Executar os serviços de recrutamento, seleção, qualificação, administração e controles funcionais e demais atividades do pessoal;
4) Executar os serviços de elaboração da folha de pagamento dos servidores municipais;
5) Responsabilizar-se pela geração da prestação de contas dos atos de pessoal junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais obrigações acessórias dos serviços de administração do pessoal...