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14 FEV 2020
GERAL
Comissão Representativa dos Servidores de Piraquara tomou posse para o mandato de 2020/2021
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A nova composição da Comissão Representativa dos Servidores de Piraquara, exercício 2020/2021, tomou posse nesta segunda-feira, 10 de fevereiro, realizando sua primeira reunião. A cerimônia de posse foi realizada no Salão de Eventos da Prefeitura de Piraquara. A comissão é regulamentada por meio da Lei Municipal 953/2008. O colegiado é composto por um representante de cada secretaria municipal, escolhido por meio de eleição interna com a participação de servidores efetivos. A Comissão dos Servidores irá representar todo o quadro funcional efetivo, além de fiscalizar o cumprimento de direitos e garantias da categoria. Confira a atual composição Presidente: Thiago da Silva Pereira – Secretaria Municipal de Administração Vice Presidente: Alana Graziele Weber Selke – Secretaria Municipal de Assistência Social 1º Secretário: Ezequiel Trocati – Secretaria Municipal de Educação Membro: Andrea Brasil Kaviski – Gabinete – Superintendência de Gestão de Pessoas Membro: Bruno Cesar Kaefer Pereira – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Membro: Caroline Mansano Cordeiro – Secretaria Municipal de Comunicação Membro: Fabio Carlos Teixeira – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Membro: Josemar Fabricio – Secretaria Municipal de Infraestrutura Membro: Leonardo Pereira dos Santos – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Membro: Luciana Muhlenhoff Cardoso – Secretaria Municipal de Saúde Membro: Luciano da Costa Lara – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral Membro: Miguel Grossi Junior – Secretaria Municipal de Finanças São atribuições da Comissão: I - Fiscalizar o correto enquadramento dos servidores no Plano de Cargos e Salários; II - Avaliar o pagamento da gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva. III - Emitir parecer em questões relativas a disponibilidade e aproveitamento funcional, redistribuição e mudança de função, conforme estabelece o § 1º do artigo 31, artigo 36, § 2º e 4º do inciso III do artigo 39, todos da Lei 863 /2006. IV - Fiscalizar o pagamento de gratificações de quaisquer espécies; V - Fiscalizar a concessão de promoções e progressões; VI - Fiscalizar a concessão de férias, diligenciando para que as mesmas sejam recebidas e gozadas dentro dos prazos legais. VII - Fiscalizar o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, de serviço noturno e quaisquer outros que venham a ser criados por Lei. VIII - Fiscalizar a assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade, idoneidade moral e responsabilidade dos servidores devendo comunicar a chefia imediata do servidor quando venha a tomar conhecimento do descumprimento de qualquer um destes deveres; IX - Fiscalizar a concessão de licenças e afastamentos. X - Fiscalizar a concessão e pagamentos de benefícios previdenciários. XI - Manifestar-se em sindicâncias, inquéritos e processos administrativos disciplinares. XII - Manifestar-se em avaliações de estágio probatório;
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14/02/2020
Comissão Representativa dos Servidores de Piraquara tomou posse para o mandato de 2020/2021
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