Institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Piraquara, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a Proposta Curricular Municipal de Piraquara, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206, 211 e 214 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.338, de 14 de abril de 2026 – Plano Nacional de Educação, em seu objetivo 3 que estabelece o compromisso com a garantia da alfabetização das crianças na idade adequada e a recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO as metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação de Piraquara;
CONSIDERANDO os princípios teórico-metodológicos, pedagógicos e avaliativos previstos na Proposta Curricular Municipal de Piraquara;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito de aprendizagem de todas as crianças da Rede Municipal de Ensino, respeitando os diferentes tempos, ritmos e processos de desenvolvimento humano;
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Piraquara, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização e ao letramento das crianças, assegurando o desenvolvimento das aprendizagens essenciais em leitura, escrita e matemática.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se:
I) nas diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II) na Proposta Curricular Municipal de Piraquara;
III) nas metas do Plano Municipal de Educação;
IV) no objetivo 3 do Plano Nacional de Alfabetização;
V) nos princípios da educação pública, democrática, inclusiva, gratuita, laica e socialmente referenciada.
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se alfabetização o processo de apropriação do sistema de escrita alfabética articulado às práticas sociais de leitura, escrita e linguagem matemática, garantindo a participação crítica dos estudantes na vida social e cultural.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I) elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II) assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III) promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens no processo de alfabetização;
IV) garantir práticas pedagógicas alinhadas à Proposta Curricular Municipal de Piraquara;
V) fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;
VI) assegurar a utilização de avaliações diagnósticas, formativas e processuais;
VII) ampliar as oportunidades de acesso à leitura, literatura e cultura escrita;
VIII) reduzir desigualdades educacionais e assegurar equidade nos processos de aprendizagem;
IX) fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
X) promover a participação das famílias no processo educativo;
XI) reconhecer e disseminar práticas exitosas, pedagógicas e de gestão, no âmbito da garantia do direito à alfabetização;
XII) promover o uso de tecnologias educacionais no processo de alfabetização.
Art. 5º Constituem princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I) garantia do direito à aprendizagem;
II) equidade e inclusão;
III) respeito às especificidades do desenvolvimento infantil;
IV) valorização dos profissionais da educação;
V) gestão democrática;
VI) articulação entre teoria e prática;
VII) avaliação contínua e formativa;
VIII) educação integral do sujeito;
IX) compromisso com a qualidade social da educação pública.
Art. 6º São diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:
I) implementação de práticas pedagógicas fundamentadas na Proposta Curricular Municipal;
II) desenvolvimento de ações pedagógicas voltadas à alfabetização e ao letramento;
III) fortalecimento das práticas de oralidade, leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático;
IV) acompanhamento sistemático das aprendizagens;
V) utilização de avaliações diagnósticas para planejamento das intervenções pedagógicas;
VI) garantia de materiais didáticos, pedagógicos e literários adequados;
VII) promoção da inclusão nos processos de alfabetização;
VIII) fortalecimento do trabalho colaborativo entre professores, coordenação pedagógica e direção escolar.
Art. 7º Constituem ações estratégicas da Política Municipal de Alfabetização:
I) elaboração e implementação do Plano Municipal de Alfabetização;
II) oferta de formação continuada aos profissionais da educação;
III) realização de avaliações diagnósticas periódicas;
IV) monitoramento dos indicadores de aprendizagem;
V) desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens;
VI) ampliação do acesso aos acervos literários;
VII) incentivo às práticas permanentes de leitura e produção escrita;
VIII) acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
IX) fortalecimento da transição entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
X) articulação intersetorial, através da Rede de Proteção, para atendimento integral às crianças.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I) coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II) garantir suporte técnico e pedagógico às unidades escolares;
III) promover formação continuada;
IV) monitorar os resultados educacionais;
V) disponibilizar recursos pedagógicos e materiais necessários;
VI) promover articulação com programas estaduais e federais relacionados à alfabetização.
Art. 9º Compete às unidades escolares:
I) desenvolver ações previstas nesta Política;
II) acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens;
III) elaborar estratégias de intervenção pedagógica;
IV) promover ações de aproximação com as famílias;
V) garantir o cumprimento das orientações curriculares municipais.
Art. 10 Compete aos profissionais da educação:
I) planejar práticas pedagógicas alinhadas à Proposta Curricular Municipal;
II) acompanhar continuamente o desenvolvimento dos estudantes;
III) registrar e analisar os processos de aprendizagem;
IV) participar das formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 A Política Municipal de Alfabetização será acompanhada e monitorada por meio de:
I) avaliações diagnósticas e formativas;
II) indicadores de aprendizagem;
III) acompanhamento da frequência escolar;
IV) registros e relatórios pedagógicos;
V) resultados das avaliações internas e externas;
VI) Conselho de classe.
Art. 12 O monitoramento dos resultados subsidiará o planejamento pedagógico e a formulação de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares para regulamentação e execução desta Lei.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 19 de agosto de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14957/2026, 13 DE AGOSTO DE 2026 | Concessão de Licença Parcial para Estudo à servidora Simone do Rocio Baptista Salgueiro Rusycki, ocupante do cargo de cargo de Professora III Especialização, para liberação de 8 (oito) horas semanais na matrícula nº 618911 e 4 (quatro) horas semanais na matrícula nº 564561, no período compreendido entre 13/08/2026 a 31/03/2027, lotada na Secretaria Municipal de Educação. | 13/08/2026 |
| DECRETO Nº 14926/2026, 07 DE AGOSTO DE 2026 | Concessão de Licença Maternidade à servidora Niara Kurtem, ocupante do cargo de Professora I Magistério, matrícula funcional nº 9582921598, lotada na Secretaria Municipal de Educação. | 07/08/2026 |
| DECRETO Nº 14925/2026, 07 DE AGOSTO DE 2026 | A concessão de Licença Parcial para Estudo ao servidor MARLON BOGANIKA, ocupante do cargo de cargo de Professor III Especialização, para liberação de 8 (quatro) horas semanais na matrícula nº 992906, no período compreendido entre 07/08/2026 a 31/03/2027, lotado na Secretaria Municipal de Educação, atendendo ao disposto no art. 27, da Lei Municipal nº 1192/2012, regulamentada pelo Decreto nº 13.735/2025. | 07/08/2026 |
| DECRETO Nº 14924/2026, 07 DE AGOSTO DE 2026 | Concessão de Licença Integral para Estudo no período compreendido entre 10/08/2026 a 31/03/2027 a servidora Daniele Pereira Meira Cordeiro, ocupante do cargo de Professora IV Mestrado Doutorado, matricula funcional nº 619131, lotada na Secretaria Municipal de Educação. | 07/08/2026 |
| DECRETO Nº 14699/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a não elevação de subclasse dos professores da educação pública municipal. | 06/07/2026 |
| PORTARIA Nº 11705/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Jéssica Gonçales Dias para exercer a função de coordenadora pedagógica da Escola Municipal Manoel Eufrásio, com concessão de gratificação. | 30/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11548/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.987/2023 que nomeou a professora Juliana Ferreira Barbosa de Almeida, matrículas 708821 e 763091, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Idília Alves de Farias. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11546/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.102/2023 que nomeou a professora Joana Aparecida dos Santos, matrículas 997613 e 992485, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Heinrich de Souza. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11542/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.172/2024 que nomeou a professora Gleicy Miranda Senter, matrículas 707771 e 633801, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Geraldo Rodolfo Stefen Casagrande. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11541/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.992/2023 que nomeou a professora Gisele Cristina Scrobot, matrícula 828561, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Hermínio de Azevedo Costa. | 05/01/2026 |