DECRETO N° 14.910/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 15.000,00 (quatorze mil reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECREТА:
Art. 1° Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2° A abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:
13.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 - Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2.036 – Сoordenação das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.14.00.00 421 1000 Diárias - civil 14.000,00
Total 14.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
13.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003- Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2.036 - Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.46.00.00 422 1000 Auxílio-alimentação 14.000,00
Total 14.000,00
Art. 4° Ficam alteradas as metas financeiras da
Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.634, 01 de dezembro de 2025 (PРA 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 31 de juľho de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal