DECRETO N° 14.894/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA:
Art. 1ºFica aberto, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2ºA abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:
10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.004 – Divisão do FUNDEB
10.004.12.361.0003.2018 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.47.00.00 |
253 |
102 |
Obrigações tributárias e contributivas |
230.000,00 |
| Total |
230.000,00 |
11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 – FMS / Fundo Municipal de Saúde
11.001-10.301.0007.2023 – Promover Ações de Atenção Básica
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.48.00.00 |
315 |
494 |
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas |
13.000,00 |
| Total |
13.000,00 |
Art. 3ºOs recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.004 – Divisão do FUNDEB
10.004.12.361.0003.2018 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.1.91.13.00.00 |
253 |
102 |
Contribuições patronais |
230.000,00 |
| Total |
230.000,00 |
11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 – FMS / Fundo Municipal de Saúde
11.001-10.301.0007.2023 – Promover Ações de Atenção Básica
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.32.00.00 |
308 |
494 |
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
13.000,00 |
| Total |
13.000,00 |
Art. 4º Ficam alteradas as metas financeiras da
Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.634, 01 de dezembro de 2025 (PPA 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 27de julho de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal