LEI Nº 1248/2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO DA LEI 42/1985 DE 30 DE SETEMBRO DE 1985
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica instituído feriado municipal o dia 06 de agosto data consagrada ao Padroeiro do Município de Piraquara Senhor Bom Jesus dos Passos
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 42/1985
Palácio vinte e nove de janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 03 de julho de 2013
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.