Conselho Tutelar




O Conselho Tutelar é um órgão público que integra o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, está condicionado e submetido aos princípios constitucionais, sendo assim deve seguir os 5 princípios constitucionais da administração pública que formam a citada “LIMPE” - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O ECA - Estatuto da Criança e Adolescente estabelece que o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional eleito em pleitos através de processos organizados pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus membros são escolhidos pela sociedade/comunidade em eleição que acontece de quatro em quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. São várias as representatividades do SGD-Sistema de Garantia de Direitos, que junto a demais autarquias como os dos departamentos da administração Pública, as comissões permanentes do CMDCA dentre outras entidades como Tribunais Regionais Eleitorais, com a fiscalização do MP-Ministério Público desenvolvem atuações em conjunto na busca de se garantir êxito na organização do processo de escolha dos conselheiros, que ficarão encarregados pela sociedade a fim de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes conforme definido no art. 131 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/1990.
Na organização estrutural e de vínculo com o Poder Executivo esse é estabelecido apenas administrativamente, conforme Resolução 231/2022, CONANDA. O conselho Tutelar não deve ser confundido com órgãos socioassistenciais, pois conforme explicitado acima ele é estruturado por pleito, portanto não faz parte da estrutura do SUAS-Sistema Único de Assistência Social e não integra a PNAS- Política Nacional da Assistência Social. As prerrogativas de autonomia do CT-Conselho Tutelar são respeitadas em suas funcionalidades devendo manter a relação de respeito às legislações e diretrizes das Políticas Públicas de Atendimentos em sua municipalidade, nas garantias dos direitos das crianças e adolescentes. Conforme cita Everaldo Sebastião Sousa, “...autonomia não pode significar uma ação arrogante sem bom senso e sem limites. Os conselheiros tutelares devem desenvolver habilidades de relacionamento com as pessoas, organizações e comunidades. Devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações.”

Historicamente em nosso município de Piraquara o Conselho Tutelar mantém uma atuação integrada junto a Rede de Proteção Municipal. São atuações Protetivas e de garantias de direitos a serem exercidas pelo Conselho Tutelar:
  • Atuar buscando garantir o bom andamento do SGD-Sistema de garantia de direitos em colaboração mútua entre os componentes da rede de proteção municipal;
  • Ser um órgão proativo e resolutivo;
  • Manter decisões colegiadas;
  • Conhecer e trabalhar junto com as Políticas Públicas;
  • Articular ações para agilizar atendimentos junto aos órgãos governamentais e não governamentais;
  • Quando as situações chegarem primeiro ao seu conhecimento, realizar o preenchimento da Ficha de Notificação Obrigatória do SINAN-Sistema de Notificação de Agravos de Notificação e encaminhá-la obedecendo fluxogramas existentes, quando suspeita ou confirmação de violência;
  • Utilizar o SIPIA-Sistema de Informação para Infância e Adolescência, alimentando o sistema sempre que receber notificações usando os dados notificados;
  • Buscar ações e estratégias dialógicas com a rede de proteção de forma integrada com objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento para as crianças e adolescentes;
  • Não expor os profissionais da rede ou as unidades notificadoras, quando do atendimento às famílias mantendo atuação primando pela ética e o sigilo;
  • Realizar procedimentos sob a ótica da proteção integral, da intervenção mínima de demais princípios de garantia de direitos.;
  • Aplicar medida de proteção através de decisão colegiada;
  • Nos casos de urgência realizar as diligências imediatamente, usando meios que possam efetivar o atendimento de acordo com as atribuições legais, mantendo diálogo em rede, primando sempre pelo bom senso e principalmente por ações protetivas que o caso necessita;
  • Manter a rede informada dos encaminhamentos e medidas realizadas pelo referido órgão, sempre que solicitado para que de forma integrada se mantenha o acompanhamento do caso quando assim a rede colicar ser necessário;
  • Acompanhar e manter ciência dos casos acompanhados pelas Rede Locais e não apenas das situações graves;
  • Estabelecer vínculo profissional com os responsáveis pelas crianças e adolescentes para atuação de aconselhamento protetivo na garantia de direitos dos mesmos;
  • Manter, participar e contribuir nas discussões e elaborações de documentos da Rede de Proteção;
  • Promover e participar de reuniões com os representantes das Políticas Públicas que envolvem trabalho com as crianças e adolescentes, fornecendo relatórios de atendimentos prestados, conhecimento do caso a ser discutido na busca da garantia dos direitos das crianças e adolescentes;
  • Por meio da escolha de representante em decisão colegiada, participar de reuniões do CMDCA e Articuladores da Rede de Proteção quando convocados a representar o Conselho Tutelar, esse representante deve responsabilizar-se por transmitir para os demais Conselhos Tutelares as informações e diretrizes adotadas pela Rede de Proteção e membros do CMDCA;
  • Participar e promover ações de prevenção junto a Rede de Proteção de forma efetiva e continuada;