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Departamento de Licenciamento Ambiental
Atualizado em: 19/05/2026 às 14h32
Procedimentos Para Elaboração de PRADS
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PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE PRADs
Recuperação de áreas degradadas e regularização ambiental

 

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 17/01/2025, a Portaria IAT nº 17/2025, que estabelece procedimentos para elaboração, análise, aprovação, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas - PRADs em ecossistemas terrestres.

A Portaria aplica-se aos PRADs provenientes de demandas não voluntárias no Estado do Paraná, exceto aqueles sujeitos a regulamentações específicas.

O PRAD deverá definir as medidas necessárias à recuperação ou restauração da área degradada, considerando as características bióticas e abióticas da área, bem como o tipo e intensidade dos impactos ambientais causados.

Também devem ser avaliadas a resiliência da vegetação, a sucessão secundária e demais diagnósticos ambientais pertinentes.

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