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Competência, Contatos e Serviços

Competência, Contatos e Serviços

Compete ao Departamento de Fiscalização e Rendas Mobiliárias garantir a arrecadação eficiente de tributos relacionados a bens móveis e atividades econômicas, além de fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes. O Departamento de Fiscalização e Rendas Mobiliárias também é responsável por identificar e combater a sonegação fiscal, realizar inspeções, auditorias, ações fiscais e assegurar que as receitas públicas sejam arrecadadas de forma justa e adequada. Dessa forma, o Departamento de Fiscalização e Rendas Mobiliárias ajuda a manter a saúde financeira do Município ao garantir que todos contribuam de acordo com a legislação vigente.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E RENDAS MOBILIÁRIAS

Marco Aurélio Sizanoski do Nascimento

Decreto nº 13.096/2025

Equipe Técnica:

1) Adriana Castro Barros

2) Aline Lucas

3) Diane Tonatto Nogueira Borges

4) Gesilda Fátima da Silva Procópio

5) Luiz Henrique Gasparin Bueno

Contatos:

E-mail: fiscalizacaopmp@piraquara.pr.gov.br

Telefones: (41) 3590-3503 / (41) 3590-3504 / (41) 3590-3445 / (41) 3590-3579

WhatsApp: (41) 3590-3504 (somente mensagens) - Iniciar conversa

Central de Serviços

Portal do Contribuinte

Nota Fiscal Eletrônica e Declaração de ISS

Portal do Empreendedor

Empresa Fácil

Parcelamento on-line - Sistema OXY Cidadão

Leis e Decretos:

Lei N° 573/2001 (Código Tributário do Município de Piraquara)

Lei nº 930/2007 (Institui o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN)

Decreto nº 6.970/2018 (Disciplina a Apuração da Base de Cálculo do ISSQN - Quanto ao Imposto Sobre Serviços decorrente da Construção Civil)

Decreto nº 4.605/2015 (regulamenta a Lei Municipal nº 930/2007

Lei Complementar nº 116/2003 (Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios)

Lei Complementar nº 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)

Seta