A Prefeitura de Piraquara obteve uma liminar em ação de interdito proibitório após identificar uma mobilização para invasão de uma área pública localizada no bairro Guarituba. O terreno, situado na Rua Gerhard Von Scheidt, esquina com a Rua Andorinhas, foi desapropriado pelo Município para a futura implantação de equipamentos públicos destinados às áreas de Assistência Social, Saúde e Educação, visando ampliar o atendimento à população da região, que cresceu muito nos últimos anos.
Após tomar conhecimento, por meio de mensagens divulgadas em um grupo de WhatsApp, da mobilização de pessoas que estariam recrutando famílias de Piraquara e de outros municípios com a falsa promessa de ocupação legítima, organização e garantia de permanência na área, o município ajuizou ação de interdito proibitório.
Ao analisar o caso, o Poder Judiciário deferiu a liminar, determinando a proteção da posse do imóvel, fixando multa de R$ 10.000,00 para cada pessoa que descumprir a decisão judicial e autorizando, se necessário, o emprego de força policial para assegurar seu cumprimento.
A área possui mais de 50.475 m² e está entre os poucos espaços públicos disponíveis na região para a implantação de novos equipamentos municipais. No local, a Prefeitura pretende construir um novo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e uma Unidade Básica de Saúde, já com o recurso disponível, bem como um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), uma Escola Municipal e uma área de lazer para a comunidade.
INVASÃO DE IMÓVEL É CRIME
O Código Penal tipifica como crime determinadas condutas relacionadas à invasão de imóveis.
Art. 161 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)
Esbulho possessório
Invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, com o fim de esbulho possessório.
Pena: detenção, de um a seis meses, e multa.
DENUNCIE
Em caso de movimentação suspeita ou de qualquer indício de ocupação irregular da área, a população pode acionar:
Polícia Militar: 190;
Defesa Civil de Piraquara: (41) 3590-3578.