Acontece nesta quinta, dia 20, o encontro preparatório para a Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O evento deve ter representantes de todas as Secretarias Municipais e está sendo organizado pelo Conselho Municipal de Educação em conjunto com a APAE Piraquara, Escola Especial Cristiane Pampuch, CMAIE Alex Figueiredo e direção do ensino especial da Secretaria de Educação. A Lei Ordinária 1103 de 2011 criou o Conselho Municipal dois Direitos da Pessoa com Deficiência de Piraquara, com o objetivo de assegurar-lhes o pleno exercício dos direitos individuais e sociais. Este encontro tem como objetivo preparar a sociedade para a composição do Conselho, quando o Prefeito Municipal deverá indicar seis membros titulares e seis suplentes. Estão na pauta deste encontro: Diretrizes Nacionais para a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Lei Municipal 1103/2011 – cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; comissão para organização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qual serão eleitos os conselheiros para o pleito 2014 a 2016. Serviço Encontro preparatório para composição do Conselho de Direitos da Pessoa com Deficiência Quando: 20/02/2014 – quinta Horário: 8:30 às 11:30 Local: Câmara Municipal de Piraquara Veja na Lei 1103/2011 como acontece a formação deste Conselho: Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 24 membros, titulares e suplentes, respectivamente, representantes dos seguintes órgãos ou entidades: I - doze representantes de entidades da sociedade civil organizada, diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de Piraquara, legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano, sendo seis titulares e seis suplentes; II - doze representantes do Poder Público, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo seis titulares e seis suplentes. § 1º Cada representante terá um suplente com plenos poderes para substituí-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titularidade. § 2º A eleição das entidades representantes titulares e suplentes dar-se-á durante a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. § 3º O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será eleito entre seus pares. § 4º O Conselho decidirá por maioria simples dos seus membros e as suas deliberações tomarão a forma de resolução. Acesse aqui a Lei 1103/2011 na íntegra. Lei_Ordinaria_1103_Piraquara.pdf