Com o objetivo de modernizar a Gestão Tributária, a Prefeitura de Piraquara implantou a Nota Fiscal Eletrônica. Por meio do decreto 465/2015 publicado no dia 18 de agosto o município regulamenta o sistema eletrônico de gerenciamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, disponibilizado por meio de sistema informatizado no site oficial da prefeitura. A prefeitura informa a todos os empresários prestadores de serviços, contadores e interessados, que a partir de agora é obrigatória a emissão das Notas Fiscais de Prestação de Serviços de forma eletrônica. Qualquer dúvida relacionada sobre a emissão das NFSe pode ser esclarecida por meio dos telefones 3590-3502 e 3590-3503, do email fiscalizaçãopmp@piraquara.pr.gov.br ou diretamente na sede da prefeitura, no Departamento de Rendas Mobiliárias. Confira o decreto 4605/2015 Benefícios da NFSs O Projeto NF-e instituiu mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes e as administrações tributárias, conforme descrito a seguir: Benefícios para as Administrações Tributárias: Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal; Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito; Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação; Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital ? SPED). Benefícios para a Sociedade: Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente; Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica. Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e): Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e; Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B); Benefícios para o Contribuinte Vendedor( Emissor de NF-e): Redução de custos de impressão; Redução de custos de aquisição de papel; Redução de custos de envio do documento fiscal; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF; Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B); Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br