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FEV
08
08 FEV 2017
GERAL
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Comissão Representativa dos Servidores de Piraquara realiza a primeira reunião ordinária de 2017
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A nova composição da Comissão Representativa dos Servidores de Piraquara, exercício 2017/2018, realiza nesta quarta feira (08) a sua primeira reunião ordinária. O encontro será realizado na Secretaria Municipal de Saúde, às 13h30. A comissão é regulamentada por meio da Lei Municipal 953/2008. O colegiado é composto por um representante de cada secretaria municipal, escolhido por meio de eleição interna com a participação de servidores efetivos. Após eleita, ela vai representar todo o quadro funcional efetivo, além de fiscalizar o cumprimento de direitos e garantias da categoria. Confira a atual composição Presidente: João Fulgêncio Neto – Secretaria de Administração Vice Presidente: Andrea Brasil Kaviski – Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral 1ª Secretária: Alana Graziele Weber Selke – Secretaria de Assistência Social 2ª Secretária: Lenise Cristina de Oliveira Lapchenski – Secretaria de Meio Ambiente Membro: Carlos Eduardo Cordeiro – Secretaria de Infraestrutura Membro: Daniela Brites Barros – Secretaria de Educação Membro: Jefferson Favoreto Klass – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Membro: Luiz Henrique Kavetski – Secretaria de Comunicação Membro: Luiz Marcos Mazepa – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer Membro: Mirian Jorge – Secretaria de Saúde São atribuições da Comissão: I - Fiscalizar o correto enquadramento dos servidores no Plano de Cargos e Salários; II - Avaliar o pagamento da gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva. III - Emitir parecer em questões relativas a disponibilidade e aproveitamento funcional, redistribuição e mudança de função, conforme estabelece o § 1º do artigo 31, artigo 36, § 2º e 4º do inciso III do artigo 39, todos da Lei 863 /2006. IV - Fiscalizar o pagamento de gratificações de quaisquer espécies; V - Fiscalizar a concessão de promoções e progressões; VI - Fiscalizar a concessão de férias, diligenciando para que as mesmas sejam recebidas e gozadas dentro dos prazos legais. VII - Fiscalizar o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, de serviço noturno e quaisquer outros que venham a ser criados por Lei. VIII - Fiscalizar a assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade, idoneidade moral e responsabilidade dos servidores devendo comunicar a chefia imediata do servidor quando venha a tomar conhecimento do descumprimento de qualquer um destes deveres; IX - Fiscalizar a concessão de licenças e afastamentos. X - Fiscalizar a concessão e pagamentos de benefícios previdenciários. XI - Manifestar-se em sindicâncias, inquéritos e processos administrativos disciplinares. XII - Manifestar-se em avaliações de estágio probatório;
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