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OUT
08
08 OUT 2018
GERAL
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Esclarecimento sobre instalação de energia elétrica em áreas rurais de Piraquara
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A Prefeitura de Piraquara informa que o parcelamento/desmembramento de lotes rurais abaixo do módulo de propriedade rural é uma prática irregular e amplamente fiscalizada pelas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Considerando o artigo 3º da Lei federal nº 6.766/79, o qual define que somente será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, informamos que nenhum terreno em meio rural pode ser loteado ou desmembrado para fins de implantação de núcleo residencial, comercial, industrial ou de lazer. Da mesma forma, o Art. 65º, incisos § 1º e § 2º, da Lei Federal nº 4504/64 define que um imóvel rural não é divisível em áreas inferiores à constitutiva do módulo de propriedade rural, mesmo em casos de sucessão causa mortis e partilhas judiciais. Na Microrregião Geográfica de Curitiba, na qual Piraquara se insere, a fração mínima de parcelamento é de 2 hectares, ou seja, os lotes devem possuir ao menos 20.000,00 m 2 (vinte mil metros quadrados) conforme Portaria nº 36/1997 do Instituto nacional d Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Portanto, qualquer fração inferior ao mesmo em área rural não possui número individual de matrícula, visto que ainda está atrelado ao número do lote matriz. Desta maneira, qualquer fracionamento menor que a medida indicada (20 mil m 2 em área rural) é irregular e não possui a possibilidade de instalação de benfeitorias , tal qual a instalação de energia elétrica. Salientamos que, para novas ligações ou aumento de carga, a Companhia Paranaense de Energia - COPEL está solicitando aos munícipes o indicativo de regularidade do lote, o qual é emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio da Licença Ambiental Simplificada de Construção. Caso o lote encontre-se em desconformidade com as referidas legislações, a mesma é informada ao proprietário e o pedido será INDEFERIDO . Portanto, antes de adquirir uma propriedade rural no município de Piraquara, orienta-se que os interessados solicitem informações sobre a situação legal do imóvel, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, de forma a evitar futuros incômodos com impedimentos para instalação de benfeitorias. Mais informações: 3590-3518
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