O Programa
de Recuperação Fiscal - REFIS 2023, lançado pela Prefeitura de Piraquara com
objetivo de proporcionar a recuperação de créditos municipais decorrentes de
débitos relativos a tributos municipais ou créditos não tributários com fatos
geradores ocorridos até o dia 31/12/2022, de pessoas físicas e empresas, vai até
o dia 30 de novembro. O programa
oferece vantagens para o pagamento à vista ou parcelado que podem chegar a 90%
sobre juros e multas. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Piraquara
e sancionado pelo Prefeito, Josimar Fróes. Poderão ser
parcelados ou reparcelados e recolhidos nos termos e condições estabelecidos
nesta Lei os créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa,
ajuizados ou não, com fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2022, listados
a seguir: I – Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); II –
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); III –
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas modalidades
ISSQN Fixo, ISSQN Sociedade Civil e ISSQN Estimado,
Renovação de Alvará e Taxa de Saúde; IV – multas
lançadas originárias de: a) danos ao
patrimônio público; b) auto de
infração emitido pela vigilância sanitária; c) falta de
alvará de funcionamento; d)
infrações ao meio ambiente; e) falta de
limpeza de terreno; V – Taxas
de: a)
localização e licenciamento; b) coleta
de lixo; c) limpeza
pública; d)
conservação de calçamento; e)
iluminação pública; f)
contribuição; g)
manutenção dos cemitérios; h) demais
taxas cobradas constantes no ANEXO I do Código Tributário do Município de
Piraquara. COMO FAZER
ADESÃO? Para o
IPTU: O contribuinte
deverá ter vinculo junto ao cadastro municipal, na qualidade de, Proprietário,
Compromissário, ou Corresponsável, (ou representante legal). Documentos
necessários para a adesão: CPF; RG; Comprovante
de residência (preferencialmente impresso); Procuração
com reconhecimento de firma, CPF e RG do representado (em caso de representante
legal). Caso os
débitos possuam Execução Fiscal e/ou Processo Judicial ativo, deverá também,
ser apresentado no ato da adesão, o comprovante de recolhimento das custas
processuais junto ao Fórum, e o comprovante de recolhimento dos Honorários
advocatícios da Procuradoria do Município. Para
empresas: É
necessário que o responsável compareça no departamento de rendas mobiliárias,
caso seja contador ou outra pessoa deverá estar munido de procuração para
devidos fins.