A Prefeitura de Piraquara lançou o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2023, com objetivo de proporcionar a recuperação de créditos municipais decorrentes de débitos relativos a tributos municipais ou créditos não tributários com fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2022, de pessoas físicas e empresas. O programa oferece vantagens para o pagamento à vista ou parcelado que podem chegar a 90% sobre juros e multas. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Piraquara e sancionado pelo Prefeito, Josimar Fróes. A adesão pode ser feita a partir desta quinta-feira, dia 22 de junho, até 30 de novembro de 2023. Poderão ser parcelados ou reparcelados e recolhidos nos termos e condições estabelecidos nesta Lei os créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2022, listados a seguir: I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas modalidades ISSQN Fixo, ISSQN Sociedade Civil e ISSQN Estimado, Renovação de Alvará e Taxa de Saúde; IV – multas lançadas originárias de: a) danos ao patrimônio público; b) auto de infração emitido pela vigilância sanitária; c) falta de alvará de funcionamento; d) infrações ao meio ambiente; e) falta de limpeza de terreno; V – Taxas de: a) localização e licenciamento; b) coleta de lixo; c) limpeza pública; d) conservação de calçamento; e) iluminação pública; f) contribuição; g) manutenção dos cemitérios; h) demais taxas cobradas constantes no ANEXO I do Código Tributário do Município de Piraquara. COMO FAZER ADESÃO? Para o IPTU: O contribuinte deverá ter vinculo junto ao cadastro municipal, na qualidade de, Proprietário, Compromissário, ou Corresponsável, (ou representante legal). Documentos necessários para a adesão: CPF; RG; Comprovante de residência (preferencialmente impresso); Procuração com reconhecimento de firma, CPF e RG do representado. (em caso de representante legal) Caso os débitos possuam Execução Fiscal e/ou Processo Judicial ativo, deverá também, ser apresentado no ato da adesão, o comprovante de recolhimento das custas processuais junto ao Fórum, e o comprovante de recolhimento dos Honorários advocatícios da Procuradoria do Município. Para empresas: É necessário que o responsável compareça no departamento de rendas mobiliárias, caso seja contador ou outra pessoa deverá estar munido de procuração para devidos fins.