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Prefeitura de Piraquara lançou o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2023,
com objetivo de proporcionar a recuperação de créditos municipais decorrentes
de débitos relativos a tributos municipais ou créditos não tributários com
fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2022, de pessoas físicas e empresas. O programa oferece vantagens para o pagamento à vista ou parcelado que podem
chegar a 90% sobre juros e multas. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal
de Piraquara e sancionado pelo Prefeito, Josimar Fróes. A adesão pode ser feita
a partir desta quinta-feira, dia 22 de junho, até 30 de novembro de 2023. Poderão ser parcelados ou reparcelados e recolhidos nos termos e condições
estabelecidos nesta Lei os créditos tributários e não tributários, inscritos em
dívida ativa, ajuizados ou não, com fatos geradores ocorridos até o dia
31/12/2022, listados a seguir: I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); II – Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); III –
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas modalidades
ISSQN Fixo, ISSQN Sociedade Civil e ISSQN Estimado,
Renovação de Alvará e Taxa de Saúde; IV – multas
lançadas originárias de: a) danos ao
patrimônio público; b) auto de
infração emitido pela vigilância sanitária; c) falta de
alvará de funcionamento; d) infrações
ao meio ambiente; e) falta de
limpeza de terreno; V – Taxas
de: a)
localização e licenciamento; b) coleta de
lixo; c) limpeza
pública; d)
conservação de calçamento; e)
iluminação pública; f)
contribuição; g)
manutenção dos cemitérios; h) demais
taxas cobradas constantes no ANEXO I do Código Tributário do Município de
Piraquara. COMO FAZER ADESÃO? Para
o IPTU: O contribuinte deverá ter vinculo
junto ao cadastro municipal, na qualidade de, Proprietário, Compromissário, ou Corresponsável,
(ou representante legal). Documentos
necessários para a adesão: CPF; RG; Comprovante de residência
(preferencialmente impresso); Procuração com reconhecimento de
firma, CPF e RG do representado. (em caso de representante legal) Caso os débitos possuam Execução
Fiscal e/ou Processo Judicial ativo, deverá também, ser apresentado no ato da
adesão, o comprovante de recolhimento das custas processuais junto ao Fórum, e
o comprovante de recolhimento dos Honorários advocatícios da Procuradoria do
Município. Para empresas: É necessário que o responsável
compareça no departamento de rendas mobiliárias, caso seja contador ou outra
pessoa deverá estar munido de procuração para devidos fins.