PORTARIA N° 11.725/2026
Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as regras previstas na
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 11.001/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 7° e 8º da
Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 11.001/2023, resolve:
Art. 1º Nomear, os servidores abaixo relacionados, para o exercício da função de Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
SERVIDOR MATRÍCULA
ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA 992048
ANA CAROLINE GIORDANI 645131
ELIZAMA CLAUDINA DA SILVA 992350
ELIEL PEREIRA DO NASCIMENTО 526981
FRANCIELLE CORDEIRO WANDEMBRUCK 789641
JOSE CARLOS DE ALMEIDA 578861
LENISE CRISTINA DE OLIVEIRA LAPCHENSKI 827241
MARIA LUZANIRA DA SILVA 570021
MARILU TEREZINHA TORQUATO DA ROSA 559561
PATRICIA DO ROCIO OLIVEIRA 665081
PATRICIA DOS SANTOS OLIVEIRA 814931
PEDRO ALVES JUNIOR 992419
RAFAEL SENTER DE ARRUDA 819811
ROSANA DE PROENÇA LINZMEYER 534571
THIAGO CARVALHO 992107
THIAGO MACHADO GOMES 664601
YUZEN MARIN KUNISAWA CARVALHO 9582921424
Parágrafo único. Compete ao Gestor de Contrato a responsabilidade pela gerência do contrato, acompanhamento de prazos, aditivos, pagamentos, notificações, entre outros.
Art. 2° Nomear, os servidores abaixo relacionados, para o exercício da função de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
SERVIDOR MATRÍCULA
ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA 992048
ANA CAROLINE GIORDANI 645131
ELIZAMA CLAUDINA DA SILVA 992350
ELIEL PEREIRA DO NASCIMENTО 526981
FRANCIELLE CORDEIRO WANDEMBRUCK 789641
JOSE CARLOS DE ALMEIDA 578861
LENISE CRISTINA DE OLIVEIRA LAPCHENSKI 827241
MARIA LUZANIRA DA SILVA 570021
MARILU TEREZINHA TORQUATO DA ROSA 559561
PATRICIA DO ROCIO OLIVEIRA 665081
PATRICIA DOS SANTOS OLIVEIRA 814931
PEDRO ALVES JUNIOR 992419
RAFAEL SENTER DE ARRUDA 819811
ROSANA DE PROENÇA LINZMEYER 534571
THIAGO CARVALHO 992107
THIAGO MACHADO GOMES 664601
YUZEN MARIN KUNISAWA CARVALHO 9582921424
Parágrafo único. Compete ao Fiscal de Contrato fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, ou seja, a entrega do produto e/ou prestação do serviço, atestar o recebimento do serviço/produto através da assinatura, em conjunto com o Secretário, das respectivas notas fiscais.
Art. 3° A formalização da designação do fiscal e do gestor deverá ser feita no início da vigência contratual, através de despacho do Secretário, com aposição de ciência dos fiscais e gestores designados.
Parágrafo único. No despacho do Secretário deverá ser identificado um fiscal substituto para as situações de ausência, férias ou impedimentos do fiscal titular. Assim como para o gestor, se necessário for.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, ficando revogada a Portaria n.° 11.463/2025.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonie Alceu Zielonka, em 15 de julho de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal