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FAQ / Perguntas e Respostas Frequentes
Sobre o Coronavírus e Orientações
O QUE É O CORONAVÍRUS?
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em dezembro de 2019 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de COVID-19. Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
QUAIS SÃO OS SINTOMAS?
Os sinais e sintomas do coronavírus são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado. Podem, também, causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias. Os principais são sintomas conhecidos até o momento são febre, tosse e dificuldade para respirar.
COMO É A TRANSMISSÃO?
Sua transmissão, com base no conhecimento científico adquirido até o presente momento, ocorre através da entrada no trato respiratório, pelo contato com gotículas de secreções (muco nasal, por exemplo). Isso pode acontecer através do contato direto com as secreções da pessoa infectada, pela tosse ou espirro, ou de forma indireta, pelo contato com superfícies contaminadas, levando-se as partículas ao nariz ou à boca através das mãos.
QUANDO PROCURAR ATENDIMENTO MÉDICO?
Se você viajou nos últimos 14 dias para áreas com o vírus circulante ou teve contato com pessoas suspeitas ou confirmadas do COVID-19 e apresenta sintomas respiratórios, procure uma unidade de saúde ou a UPA 24h. Se não estiver com nenhum sintoma, evite essas unidades.
COMO PREVENIR?
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
Evitar contato próximo com pessoas doentes;
Ficar em casa quando estiver doente;
Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência;
Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).
QUEM DEVE TOMAR VACINA?
Toda a população acima de 12 anos. O esquema de vacinação é de 2 doses para toda a população e mais uma dose de reforço para adultos acima de 18 anos que já possuem 120 dias da segunda dose.
COM AS DUAS DOSES DA VACINA E MAIS A DOSE DE REFORÇO ESTAREI COMPLETAMENTE IMUNIZADO?
A vacina reduzirá o risco de óbito e complicações pela doença, mas é possível que pessoas vacinadas venham a se infectar e transmitir a doença mesmo que não desenvolvam sintomas ou desenvolvam sintomas leves.
EU ESTOU IMUNIZADO LOGO APÓS TOMAR A VACINA? JÁ POSSO FREQUENTAR AGLOMERAÇÕES?
Não! O sistema imunológico demora algum tempo para produzir a quantidade necessária de anticorpos. Além disso, ainda não há estudos sobre a eficácia da vacina no bloqueio da transmissibilidade da doença, assim, a adoção das medidas não-farmacológicas de prevenção como o uso de máscara, distanciamento social e a atenção à higiene das mãos e de objetos devem ser continuadas.
A PESSOA VACINADA PODE TRANSMITIR O VÍRUS?
Sim, sabe-se que indivíduos vacinados tem menor risco de complicações e óbito, mas pode transmitir a doença mesmo sendo assintomático. Por isso há importância no esquema vacinal completo.
EU JÁ PEGUEI COVID-19, PRECISO ME VACINAR?
Sim! Pessoas que já pegaram COVID-19 devem ser vacinadas. Pesquisas apontam que a vacina pode proporcionar uma imunidade mais duradoura à doença.
APÓS EXAME POSITIVO PARA COVID-19, QUANTO TEMPO DEVO ESPERAR PARA TOMAR A VACINA?
O Ministério da Saúde recomenda o adiamento da vacinação nas pessoas com quadro sugestivo de infecção em atividade por pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas.
POSSO TOMAR A VACINA DO COVID E OUTRAS VACINAS NO MESMO DIA?
Sim, a vacina pode ser associada a outras vacinas, como exemplo a vacina da gripe ou febre amarela.
 
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Estratégia de Vacinação COVID-19 - Dúvidas Frequentes
1. Quem deve receber a dose de reforço contra COVID-19 em 2024?
Os GRUPOS PRIORITÁRIOS a partir de 5 anos de idade e com maior vulnerabilidade ou condição que aumenta o risco para formas graves da doença. Por isso, essas populações têm indicação de dose anual (ou a cada seis meses, para pessoas com 60 anos ou mais, imunocomprometidos e gestantes/puérperas).
2. Pessoas que pertencem ao grupo prioritário e possuem históricos de doses prévias diferentes (D1, D2, D3, REF1, REF2) de vacinas contra a covid-19, podem receber o reforço anual em 2024?
SIM. Qualquer pessoa do grupo prioritário está apta a receber uma dose da vacina COVID-19 disponível no ano de 2024. Conforme descrito abaixo:

    Se 1 dose: receber 1 dose após 4 semanas.
    Se 2 doses: receber 1 dose após 6 meses.
    Se 3 ou mais doses: 1 dose após 6 meses.

ATENÇÃO: Deve ser observado o intervalo mínimo de 6 meses da última dose recebida. Para pessoas com 60 anos e mais, imunocomprometidos e gestantes e puérperas, uma nova dose está indicada em 2024 após o intervalo de 6 meses. Para os demais grupos prioritários a recomendação é UMA DOSE ANUAL.
3. Pessoas que pertencem ao grupo prioritário e nunca foram vacinadas (nenhuma dose) podem receber o reforço anual em 2024?
SIM. Pessoas do grupo prioritário que nunca foram vacinadas (NENHUMA DOSE), deverão receber duas doses da vacina COVID-19 (monovalente ou bivalente) com intervalo de 4 semanas entre as duas doses (esquema primário) e encerrar o esquema de 2024.
ATENÇÃO: Gestantes, puérperas, imunocomprometidos e idosos com 60 anos ou mais, na situação acima descrita, além das DUAS DOSES, deverão receber uma dose de reforço com a vacina bivalente ou com a vacina mais atualizada disponível, poderá ser realizada após 6 meses da última dose.
4. Pessoas imunocomprometidas que pertencem ao grupo prioritário e nunca foram vacinadas (nenhuma dose) podem receber o reforço anual em 2024?
SIM. Pessoas imunocomprometidas que nunca foram vacinadas (NENHUMA DOSE), DEVERÃO receber três doses da vacina COVID-19 (monovalente ou bivalente) com intervalo de 4 semanas entre a primeira e a segunda dose, e 8 semanas entre a segunda e terceira dose (esquema primário do imunocomprometido). Uma dose reforço de vacina bivalente ou com a vacina mais atualizada disponível, poderá ser realizada após 6 meses da última dose deste esquema.
 
5. Quais são os grupos prioritários?
Pessoas de 60 anos ou mais.
    Pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI), e seus trabalhadores.
    Pessoas imunocomprometidas a partir de 5 anos de idade; Indígenas (a partir de 5 anos de idade).
    Ribeirinhos (a partir de 5 anos de idade); Quilombolas (a partir de 5 anos de idade).
    Gestantes e puérperas.
    Trabalhadores da saúde.
    Pessoas com deficiência permanente (a partir de 5 anos de idade).
    Pessoas com comorbidades (a partir de 5 anos de idade).
    Pessoas privadas de liberdade (≥ 18 anos).
    Funcionários do sistema de privação de liberdade.
    Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas.
    Pessoas em situação de rua.
 
6. Qual vacina é recomendada para dose de reforço para os grupos prioritários em 2024?
Faixa etária de 5 a 11 anos - Vacina COVID-19 Pfizer (5 a 11 anos) – frasco de tampa laranja.
    Faixa etária a partir de 12 anos de idade - Vacina COVID-19 bivalente (vacina Comirnaty bivalente), Pfizer (frasco de tampa cinza).
7. Pessoas que não pertencem aos grupos prioritários e não possuem esquema primário (duas doses) podem se vacinar em 2024?
SIM. Ressalta-se que os esquemas primários de vacinação contra a covid-19 não mais serão recomendados rotineiramente para as pessoas com 5 anos de idade ou mais que não fizerem parte do grupo prioritário. Contudo, se um indivíduo que não tenha sido vacinado anteriormente (nenhuma dose prévia) ou que tenha recebido apenas uma dose da vacina contra a covid-19, optar por se vacinar, PODERÁ iniciar e/ou completar o esquema primário de vacinação, composto por DUAS DOSES com intervalo de 4 semanas entre as doses.
 
7.1. Qual vacina pode ser utilizada nesse caso?
Deve ser utilizada a vacina COVID-19 disponível (monovalente ou bivalente) e recomendada para a idade, com intervalo mínimo de 4 semanas entre as doses.
 
8. Pessoas de 05 anos de idade ou mais que NÃO pertencem aos grupos prioritários e já possuem esquema primário (duas doses) podem receber a dose de reforço em 2024?
NÃO. Pois no momento não há a indicação de novas doses. Com base na recomendação da OMS, a orientação do PNI para a estratégia de vacinação contra a COVID-19 em 2024 é o recebimento de dose de reforço para grupos em maior risco de agravamento pela doença.
 
9. A vacina contra a COVID-19 para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade passou a integrar o Calendário Nacional de Vacinação de rotina?
SIM. As vacinas COVID-19 licenciadas que são indicadas para crianças e adquiridas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) farão parte do Calendário Nacional de Vacinação de crianças a partir de 1º de janeiro de 2024 (Nota Técnica n.º 118/2023- CGICI/DPNI/SVSA/MS). Deste modo, toda a população entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias NÃO vacinada ou com esquema vacinal incompleto de acordo com a faixa etária, é elegível para vacinação de rotina no Calendário Nacional de Vacinação infantil.
 
10. Crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias, com esquema completo (três doses), necessitam receber doses adicionais em 2024?
NÃO. O esquema vacinal para esse público é considerado completo com o recebimento de TRÊS DOSES da vacina COVID-19, NÃO sendo necessário novas doses, até o momento.
11. Para crianças que NÃO pertencem ao grupo prioritário e que iniciaram esquema vacinal recomendado para a faixa etária de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias, com a vacina Pfizer (frasco de tampa c
Completar o esquema de DUAS DOSES com o imunizante Pfizer (frasco de tampa laranja) e intervalo recomendado para faixa etária de 5 a 11 anos, 11 meses e 29 dias (4 semanas entre a primeira e segunda dose), e considerar esquema encerrado.
 
11.1. Na situação acima, se a criança pertencer ao grupo prioritário, qual a recomendação?
Completar o esquema de duas doses com o imunizante e intervalo recomendado (4 semanas entre a primeira e segunda dose). Se imunocomprometidos, gestantes e puérperas, deverá receber uma dose de reforço com a vacina indicada para faixa etária, após 6 meses da última dose deste esquema.
ATENÇÃO: Imunocomprometidos NÃO vacinados DEVERÃO receber esquema de três doses da vacina COVID-19 (monovalente ou bivalente) com intervalo de 4 semanas entre a primeira e a segunda dose, e 8 semanas entre a segunda e terceira dose (esquema primário do imunocomprometido).
 
12. Qual a vacina recomendada para o público infantil?
Vacina Pfizer Pediátrica (RNAm) frasco de tampa vinho:
A vacina Pfizer Pediátrica (RNAm) será utilizada na rotina. A idade recomendada para a vacinação é: primeira dose aos 6 meses, segunda dose aos 7 meses e terceira dose aos 9 meses de idade. Todas as crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias podem receber três doses (1ª DOSE + 2ª DOSE + 3ª DOSE) do imunizante COVID-19 Pfizer (frasco de tampa vinho). O intervalo recomendado é de 4 semanas entre a primeira e a segunda doses e 8 semanas entre a segunda e a terceira doses. (Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS).
Vacina CoronaVac (inativada):
A vacina CoronaVac poderá ser utilizada nesta população em situações específicas, como: resgate de crianças não vacinadas na idade recomendada, falta do imunizante recomendado na localidade ou contraindicações à Pfizer pediátrica em crianças de 3 e 4 anos de idade.
 
13. Sobre a inserção nos sistemas de informação, qual a recomendação?
Calendário Vacinal (rotina):

 SALAS DE VACINA DE CENTROS DE REFERÊNCIA PARA IMUNOBIOLÓGICOS ESPECIAIS (CRIE): Os Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais - CRIEs devem registrar as doses aplicadas de imunobiológicos indicados a pessoas em condições clínicas especiais no SIPNI, na estratégia ESPECIAL.
SALAS DE VACINA DE HOSPITAIS, MATERNIDADES E POLICLÍNICAS: Os hospitais, maternidades e policlínicas com serviços de vacinação deverão registrar as doses aplicadas no SIPNI.
SALAS DE VACINA COM SISTEMAS PRÓPRIOS: Os hospitais, maternidades e policlínicas com serviços de vacinação que utilizam sistemas próprios, poderão registrar as doses aplicadas no SIPNI ou integrar o sistema com a Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS através do Portal de Serviços do DATASUS, https://servicos-datasus.saude.gov.br/
SALAS DE VACINA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE INDÍGENA: Os registros das doses aplicadas de imunobiológicos nos Serviços de Saúde Indígena deverão ser realizados no SIPNI.
SALAS DE VACINA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS: As vacinas administradas nos serviços da APS continuarão com os registros de doses aplicadas nas aplicações e-SUS APS (módulo vacinação no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), no módulo na Coleta de Dados Simplificada (CDS) e no aplicativo e-SUS Vacinação) para maiores informações consulte o manual do e-SUS APS e materiais de apoio disponíveis no site: https://sisaps.saude.gov.br/esus/

Campanha:

TODAS AS SALAS DE VACINA: Utilizar o SIPNI ou qualquer outro sistema integrado com a Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS através do Portal de Serviços do DATASUS, https://servicos-datasus.saude.gov.br/
14. A intercambialidade de vacinas pode ser realizada no esquema primário?
O esquema primário deve ser realizado, preferencialmente, com o mesmo imunizante. Em caso de indisponibilidade ou descontinuidade da vacina utilizada inicialmente, o imunizante de outro fabricante ou plataforma vacinal poderão ser utilizados para completar esquemas. A dose deverá ser administrada no intervalo previamente aprazado, respeitando o intervalo adotado para o imunizante utilizado na primeira dose.
 
15. Crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, que iniciaram o esquema de três doses e não concluíram dentro da faixa etária (completaram 5 anos antes de terminar o esquema)?
Se 1 dose antes dos 5 anos: receber 1 dose e encerrar esquema.
    Se 2 doses antes dos 5 anos: encerrar esquema.
    Se 3 doses antes dos 5 anos: considerar esquema completo (NÃO NECESSITA RECEBER NOVAS DOSES).
16. Há vacinação para viajantes?
Em caso de viagem, devem ser verificadas as exigências do país de destino. Caso o país exija esquema vacinal, e o indivíduo NÃO tiver nenhuma dose, este poderá receber o esquema de até duas doses. Estados e municípios poderão avaliar as situações individualmente com intuito de encontrarem o melhor esquema vacinal, de acordo com a disponibilidade do imunizante e exigências dos países de destino, que garanta proteção e segurança ao indivíduo.
 
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Perguntas frequentes sobre Dengue
1. Qualquer pessoa pode ser contaminada com dengue?
Sim. Pessoas de qualquer idade podem se contaminar. Porém, mulheres grávidas, pessoas com mais de 65 anos, indivíduos com doenças crônicas (como diabetes e hipertensão) e crianças até dois anos têm risco aumentado de desenvolverem a forma mais grave da doença e até mesmo outras complicações.
2. Como saber se o mosquito é o Aedes Aegypti?
O Aedes Aegypti caracteriza-se por ser um mosquito de tamanho médio, cor escura e com listras brancas. Costuma picar durante o dia, especialmente nas primeiras horas da manhã ou no fim da tarde. Pica, principalmente, nas pernas, tornozelos ou pés e a sua picada, geralmente, não dói nem coça. Tem voo rasteiro, com no máximo 1 metro de distância do solo.
3. Quais são os sintomas de dengue?
Febre, dor atrás dos olhos, manchas vermelhas na pele, náusea e vômito, glândulas inchadas, dor de cabeça, dores musculares e/ou articulares.
4. O mosquito da dengue vive apenas no verão?
Não. A dengue é uma doença sazonal, ou seja, costuma acontecer em alguns períodos. No caso da dengue, nos meses mais chuvosos e quentes, que são de outubro a maio. Porém, isso não impede a contaminação em outras estações do ano, inclusive as mais frias. Por exemplo, os ovos se tornam resistentes à dessecação e podem sobreviver por períodos que vão de vários meses até mais de um ano (diapausa). Dessa forma, com a elevação de temperatura no inverno e chuvas, em vida latente, as larvas poderão emergir a qualquer momento em que os ovos forem colocados em contato com a água desde que esta contenha o estímulo necessário para fazê-los eclodir.Após completar o ciclo de vida até a fase adulta, o mosquito pode iniciar uma nova infestação. Se uma fêmea picar uma pessoa infectada com o vírus da dengue, ela pode se contaminar e iniciar a cadeia de transmissão da doença para outras pessoas ao picá-las.
5. Como acontece a transmissão da dengue?
O vírus é transmitido para humanos por meio da picada de mosquitos fêmea infectados. Após o período de incubação (4 a 10 dias), um mosquito infectado é capaz de transmitir o vírus pelo resto de sua vida.
6. A dengue pode ser transmitida de pessoa a pessoa?
Não. Apesar de ser um vírus, a dengue não é transmitida pelo ar ou pelo contato com uma pessoa infectada. A única forma de transmissão da doença é por meio da picada da fêmea do mosquito Aedes Aegypti.
7. Como é feito o diagnóstico da dengue?
O diagnóstico é clínico com base nas manifestações apresentadas pelo paciente. Existem dois exames realizados pelo município:
NS1 – exame que detecta o vírus da dengue no paciente com sintomas até 5 dias.
IgG e IgM – exame que detecta o vírus da dengue no paciente com mais de 6 dias de sintomas.
8. Qual o tratamento para dengue?
Não existe um medicamento específico para o vírus da dengue – o tratamento é baseado principalmente na reposição de líquidos e no controle de sintomas. Por isso, é recomendado:
Repouso enquanto durar a febre.
Ingestão de líquidos.
Uso de paracetamol ou dipirona em caso de dor ou febre.
Interrupção do uso de AAS (Ácido Acetilsalicílico) e de anti-inflamatórios não hormonais (como diclofenaco, ibuprofeno, etc) a fim de minimizar o risco de sangramentos.
Retorno ao serviço de saúde em caso de piora dos sintomas ou quando o médico orientar que o paciente deve retornar para reavaliação. Em geral, a recuperação completa, para casos leves, acontece em torno de 10 dias.
9. A pessoa pode pegar dengue mais de uma vez?
Sim. Como existem 4 sorotipos diferentes da doença, uma pessoa pode se contaminar até quatro vezes ao longo da vida – cada vez por um dos sorotipos. A recuperação da infeção por um sorotipo proporciona imunidade vitalícia apenas contra ele. Ao ser contaminada novamente por qualquer um dos outros sorotipos da dengue, o risco de desenvolver a dengue hemorrágica, que é a forma mais grave da doença, aumenta.
10. Como se proteger da doença?
O combate aos criadouros do mosquito é a principal forma de prevenção da dengue e das demais arboviroses transmitidas pelo mosquito, como Zika e Chikungunya. Eliminar os focos de proliferação do mosquito (locais que permitem o acúmulo de água parada, como caixas-d’água, vasos de plantas, lixo, pneus, tampinhas de garrafa, entre outras) é a ação mais importante de combate. É importante lembrar que a participação da população é fundamental, já que grande parte dos focos do mosquito estão dentro das casas das pessoas. Os cuidados devem ser realizados ao longo de todo o ano e não apenas no verão. O uso de repelentes, mosquiteiros e de roupas que protegem as pernas e os braços também fazem parte das orientações de proteção contra a dengue. E lembre-se: receba os agentes Comunitários de Saúde e de Controle de Endemias que trabalham em sua cidade.
11. Como fazer para denunciar locais de água parada com focos de dengue?
Em Piraquara, a denúncia pode ser realizada de duas formas:
Protocolo no site da Prefeitura: através deste link.
Ouvidoria: 3590-3729 ou 3590-3586.
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Perguntas Frequentes
Quem está obrigado a prestar informações?
R. - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

- as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; 

- às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Esta publicidade está restrita aos recursos públicos. 
Quais são as informações que serão disponibilizadas?
R. A regra é a publicidade, sendo o sigilo a exceção.

Assim sendo, é pública qualquer informação relacionada com a atividade exercida pelo órgão ou entidade, excetuando as consideradas sigilosas, tais como:

- Assuntos secretos e temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. 
- Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça; 
- Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 
- Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas ( informações de natureza pessoal ). 

Importante frisar que a negativa ao acesso das informações deve ser justificada.
De acordo com a Lei, as informações sigilosas são classificadas em três grupos: grau ultrassecreto ( prazo de sigilo de 25 anos renovável uma vez ) , grau secreto ( prazo de sigilo de 15 anos ) e grau reservado ( prazo de sigilo de 5 anos ). Por outro lado, as informações de natureza pessoal têm prazo máximo de sigilo de 100 ( cem ) anos. 
Quem pode solicitar as informações?
R. A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou entidade pública. 
 
É necessário justificar o pedido de informações?
R. Não. Trata-se de um direito cujo exercício independe de qualquer justificativa. Neste sentido, o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso as Informações. 
 
Pode haver pedido de solicitação de informação anônimo?
R. Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente. 
 
Existe prazo para resposta da administração pública?
R. As informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível
É possível a recusa imotivada à prestação de informações?
R. Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 ( dez ) dias dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão. 
 
A administração pública pode cobrar pelo fornecimento das informações?
R. Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira. 
 
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