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Prefeitura de Piraquara lançou o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2023,
com objetivo de proporcionar a recuperação de créditos municipais decorrentes
de débitos relativos a tributos municipais ou créditos não tributários com
fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2022, de pessoas físicas e empresas.
O programa oferece vantagens para o pagamento à vista ou parcelado que podem
chegar a 90% sobre juros e multas. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal
de Piraquara e sancionado pelo Prefeito, Josimar Fróes. A adesão pode ser feita
a partir desta quinta-feira, dia 22 de junho, até 30 de novembro de 2023.
Poderão ser parcelados ou reparcelados e recolhidos nos termos e condições
estabelecidos nesta Lei os créditos tributários e não tributários, inscritos em
dívida ativa, ajuizados ou não, com fatos geradores ocorridos até o dia
31/12/2022, listados a seguir:
I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
II – Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
III –
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas
modalidades
ISSQN Fixo, ISSQN Sociedade Civil e ISSQN
Estimado,
Renovação de Alvará e Taxa de Saúde;
IV – multas
lançadas originárias de:
a) danos ao
patrimônio público;
b) auto de
infração emitido pela vigilância sanitária;
c) falta de
alvará de funcionamento;
d) infrações
ao meio ambiente;
e) falta de
limpeza de terreno;
V – Taxas
de:
a)
localização e licenciamento;
b) coleta de
lixo;
c) limpeza
pública;
d)
conservação de calçamento;
e)
iluminação pública;
f)
contribuição;
g)
manutenção dos cemitérios;
h) demais
taxas cobradas constantes no ANEXO I do Código Tributário do Município de
Piraquara.
COMO FAZER ADESÃO?
Para
o IPTU:
O contribuinte deverá ter vinculo
junto ao cadastro municipal, na qualidade de, Proprietário, Compromissário, ou Corresponsável,
(ou representante legal).
Documentos
necessários para a adesão:
CPF;
RG;
Comprovante de residência
(preferencialmente impresso);
Procuração com reconhecimento de
firma, CPF e RG do representado. (em caso de representante legal)
Caso os débitos possuam Execução
Fiscal e/ou Processo Judicial ativo, deverá também, ser apresentado no ato da
adesão, o comprovante de recolhimento das custas processuais junto ao Fórum, e
o comprovante de recolhimento dos Honorários advocatícios da Procuradoria do
Município.
Para empresas:
É necessário que o responsável
compareça no departamento de rendas mobiliárias, caso seja contador ou outra
pessoa deverá estar munido de procuração para devidos fins.