Notícia

Formação do Conselho de Alimentação Escolar será renovada

Publicado em 13/09/2013 às 00:00

O mandato do atual Conselho de Alimentação Escolar (CAE) vence no dia 28 de setembro, sendo necessária sua renovação para que seja mantida a regularidade dos repasses para a Alimentação Escolar. Os representantes indicados por entidades civis organizadas devem comparecer à Sala de Formação Continuada, na Escola Municipal Geraldo Casagrande, no dia 20, sexta-feira, às 14h, levando RG e CPF.

 

Formação do CAE

Conforme a Resolução 26 de 17 de junho de 2013, o CAE é composto por:

um representante indicado pelo Poder Executivo;

dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação;

dois representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino;

dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia (que vai ocorrer no dia 20/09).

A escolha dos outros grupos de representantes acontece em assembleias já agendadas em cada órgão.

 

Atribuições do CAE

Segundo a Lei Federal 11947/2009 e a Resolução 26 de 17 de junho de 2013, as atribuições do CAE são:

monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos;

analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela EEx, contido no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo;

analisar a prestação de contas do gestor e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online;

comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;

elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução; e

elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à EEx. antes do início do ano letivo.