Artigo 1 ° - O CMAS criado pela Lei n° 267 de 20 de dezembro de 1995 e publicado em 30 de dezembro de 1995, sob nº 42 de Jornal "Tribuna de Piraquara" funcionará na forma deste Regimento e dos atos normativos editados para suplementá-lo. Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Assistência Social de Piraquara terá como denominação oficial à sigla “CMAS" conforme lei municipal 1179/2012.