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LEI ORDINÁRIA Nº 1939/2019, 17 DE JULHO DE 2019
Assunto(s): Câmara Municipal, Diretrizes Orçamentárias , Executivo, Orçamento
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Alterada
05/11/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8685/2020
Alterada
02/12/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8724/2020
Alterada
15/12/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2112/2020
Alterada
02/04/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8283/2020
Alterada
10/01/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8002/2020
Alterada
13/01/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8021/2020
Alterada
14/01/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8022/2020
Alterada
22/01/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8035/2020
Alterada
27/01/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8038/2020
Alterada
04/02/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8054/2020
Alterada
06/02/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8064/2020
Alterada
06/02/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8065/2020
Alterada
18/02/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8107/2020
Alterada
18/02/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2001/2020
Alterada
18/02/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2002/2020
Alterada
18/02/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2003/2020
Alterada
18/02/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2004/2020
Alterada
18/02/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2005/2020
Alterada
18/02/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2006/2020
Alterada
18/02/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2007/2020
Alterada
18/02/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2008/2020
Alterada
18/02/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2009/2020
Alterada
18/02/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2010/2020
Alterada
18/02/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2011/2020
Alterada
18/02/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2012/2020
Alterada
20/02/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8113/2020
Alterada
20/02/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8114/2020
Alterada
27/02/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8131/2020
Alterada
27/02/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8132/2020
Alterada
02/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8129/2020
Alterada
02/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8130/2020
Alterada
04/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8137/2020
Alterada
04/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8141/2020
Alterada
05/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8144/2020
Alterada
09/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8150/2020
Alterada
10/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8152/2020
Alterada
11/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2013/2020
Alterada
16/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8174/2020
Alterada
17/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8175/2020
Alterada
17/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8176/2020
Alterada
17/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8178/2020
Alterada
18/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8181/2020
Alterada
18/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8183/2020
Alterada
19/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8182/2020
Alterada
20/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8195/2020
Alterada
23/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8220/2020
Alterada
25/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8224/2020
Alterada
25/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8225/2020
Alterada
25/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2020/2020
Alterada
25/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2021/2020
Alterada
25/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2027/2020
Alterada
26/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8234/2020
Alterada
26/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8235/2020
Alterada
26/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8236/2020
Alterada
26/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8237/2020
Alterada
26/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8238/2020
Alterada
26/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8239/2020
Alterada
27/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2029/2020
Alterada
27/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2030/2020
Alterada
27/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2031/2020
Alterada
27/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2032/2020
Alterada
27/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2033/2020
Alterada
27/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2034/2020
Alterada
27/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2035/2020
Alterada
27/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2036/2020
Alterada
27/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2037/2020
Alterada
27/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2038/2020
Alterada
27/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2039/2020
Alterada
27/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2040/2020
Alterada
27/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2041/2020
Alterada
27/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2042/2020
Alterada
30/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8260/2020
Alterada
30/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8261/2020
Alterada
30/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8262/2020
Alterada
30/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8263/2020
Alterada
30/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8266/2020
Alterada
31/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8267/2020
Alterada
31/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8268/2020
Alterada
31/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8269/2020
Alterada
31/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8270/2020
Alterada
31/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8271/2020
Alterada
31/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8275/2020
Alterada
02/04/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8278/2020
Alterada
02/04/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8279/2020
Alterada
02/04/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8280/2020
Alterada
02/04/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8281/2020
Alterada
02/04/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8282/2020
Alterada
02/04/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8284/2020
Alterada
09/04/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8299/2020
Alterada
09/04/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2043/2020
Alterada
09/04/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2044/2020
Alterada
09/04/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2045/2020
Alterada
09/04/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2046/2020
Alterada
09/04/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2047/2020
Alterada
09/04/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2049/2020
Alterada
16/04/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8306/2020
Alterada
16/04/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8307/2020
Alterada
16/04/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8308/2020
Alterada
16/04/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8309/2020
Alterada
16/04/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8310/2020
Alterada
16/04/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8311/2020
Alterada
23/04/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8325/2020
Alterada
05/05/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8345/2020
Alterada
13/05/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8362/2020
Alterada
15/05/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2051/2020
Alterada
15/05/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2052/2020
Alterada
18/05/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8366/2020
Alterada
18/05/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8367/2020
Alterada
18/05/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8368/2020
Alterada
21/05/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8380/2020
Alterada
26/05/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8384/2020
Alterada
29/05/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8389/2020
Alterada
04/06/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8405/2020
Alterada
09/06/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8445/2020
Alterada
15/06/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8410/2020
Alterada
19/06/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8422/2020
Alterada
19/06/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8423/2020
Alterada
23/06/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8424/2020
Alterada
24/06/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8427/2020
Alterada
24/06/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2058/2020
Alterada
24/06/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2059/2020
Alterada
24/06/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2060/2020
Alterada
24/06/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2061/2020
Alterada
24/06/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2062/2020
Alterada
24/06/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2063/2020
Alterada
24/06/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2064/2020
Alterada
24/06/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2065/2020
Alterada
30/06/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8429/2020
Alterada
30/06/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8430/2020
Alterada
30/06/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8431/2020
Alterada
30/06/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8432/2020
Alterada
30/06/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8433/2020
Alterada
30/06/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8434/2020
Alterada
30/06/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8435/2020
Alterada
21/07/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2071/2020
Alterada
21/07/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2072/2020
Alterada
21/07/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2073/2020
Alterada
22/07/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8441/2020
Alterada
23/07/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8459/2020
Alterada
24/07/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8465/2020
Alterada
24/07/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8466/2020
Alterada
24/07/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8467/2020
Alterada
24/07/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8468/2020
Alterada
28/07/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8473/2020
Alterada
03/08/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8481/2020
Alterada
10/08/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8482/2020
Alterada
11/08/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2075/2020
Alterada
11/08/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2076/2020
Alterada
11/08/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2077/2020
Alterada
14/08/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8526/2020
Alterada
14/08/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8527/2020
Alterada
14/08/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8528/2020
Alterada
17/08/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2078/2020
Alterada
19/08/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8539/2020
Alterada
24/08/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8546/2020
Alterada
27/08/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8548/2020
Alterada
08/09/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8567/2020
Alterada
09/09/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8571/2020
Alterada
11/09/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2082/2020
Alterada
11/09/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2083/2020
Alterada
11/09/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2084/2020
Alterada
11/09/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2085/2020
Alterada
11/09/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2088/2020
Alterada
16/09/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8592/2020
Alterada
16/09/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8594/2020
Alterada
16/09/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8595/2020
Alterada
16/09/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8596/2020
Alterada
16/09/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8597/2020
Alterada
18/09/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8605/2020
Alterada
22/09/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8608/2020
Alterada
25/09/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8612/2020
Alterada
28/09/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8614/2020
Alterada
01/10/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8625/2020
Alterada
06/10/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2092/2020
Alterada
06/10/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2093/2020
Alterada
07/10/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8631/2020
Alterada
07/10/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8632/2020
Alterada
07/10/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8637/2020
Alterada
13/10/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8643/2020
Alterada
15/10/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8645/2020
Alterada
19/10/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2096/2020
Alterada
21/10/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8657/2020
Alterada
21/10/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2098/2020
Alterada
22/10/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8660/2020
Alterada
23/10/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2099/2020
Alterada
26/10/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8668/2020
Alterada
27/10/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8670/2020
Alterada
27/10/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8671/2020
Alterada
28/10/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2100/2020
Alterada
28/10/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2101/2020
Alterada
29/10/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8672/2020
Alterada
29/10/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8673/2020
Alterada
30/10/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8678/2020
Alterada
09/11/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8690/2020
Alterada
16/11/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8699/2020
Alterada
16/11/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2102/2020
Alterada
16/11/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2103/2020
Alterada
17/11/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8702/2020
Alterada
17/11/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8703/2020
Alterada
20/11/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8713/2020
Alterada
03/12/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2106/2020
Alterada
03/12/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2107/2020
Alterada
03/12/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2108/2020
Alterada
04/12/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8735/2020
Alterada
04/12/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8736/2020
Alterada
04/12/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8737/2020
Alterada
09/12/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8746/2020
Alterada
11/12/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8750/2020
Alterada
14/12/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8751/2020
Alterada
14/12/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8752/2020
Alterada
15/12/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2113/2020
Alterada
16/12/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8757/2020
Alterada
16/12/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8758/2020
Alterada
18/12/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8759/2020
Alterada
21/12/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8765/2020
Alterada
21/12/2020
Alterada pelo(a) Decreto 8766/2020

LEI Nº 1.939/2019

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O orçamento do Município de Piraquara, relativo ao exercício de 2020, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica do Município de Piraquara, compreendendo:

I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;

II - a organização e a estrutura do orçamento;

III - as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município e suas alterações;

IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

V - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município;

VI - as disposições gerais.

CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 2º As metas e as prioridades para o exercício de 2020 são as especificadas no Anexo I, de Metas e Prioridades que integram essa Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2020.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - Programa, instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;

II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos.

§ 2º As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo.

§ 3º Cada programa, atividade e projeto, identificará a função e sub-função às quais se vinculam.

§ 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades e projetos, sendo identificados através da aplicação programada.

Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal de Piraquara, devidamente acompanhado do quadro de detalhamento da despesa, discriminado as unidades orçamentárias, os elementos de despesas e seus respectivos valores obedecendo na sua apresentação a forma analítica.

Art. 5º O orçamento fiscal e da seguridade social, discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação no mínimo até elemento de despesa.

Art. 6º Na elaboração do orçamento fiscal da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos e Sociedades de Economia Mista, deverá ser discriminada a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando para cada categoria econômica o elemento de despesa.

Art. 7º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada às respectivas atividades e projetos.

Art. 8º O orçamento fiscal e o de investimento compreenderão a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos e Sociedades de Economia Mista, mantidos pela Administração Pública Municipal.

Art. 9º A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas:

I - a participação em constituição ou o aumento de capital de empresas;

II - ao pagamento de precatórios judiciários e serviço da dívida, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.

Art. 10. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Piraquara constituir-se-á de:

I - texto da Lei;

II - quadros orçamentários consolidados;

III - anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal.

V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal.

§ 1º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:

I - Avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal explicitando receitas e despesas;

II - Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa.

§ 2º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal de Piraquara os Projetos de Lei Orçamentária e dos créditos adicionais por meio tradicional ou eletrônico, com sua despesa discriminada por elemento de despesa.

Art. 11. Para efeito do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal de Piraquara deverá entregar a sua respectiva proposta orçamentária ao Poder Executivo até 30 de Agosto de 2019, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.

Art. 12. Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado.

Art. 13. O orçamento fiscal destinará recursos, através de atividades e projetos específicos, às empresas que compõem o orçamento de investimento.

CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES

Art. 14. A elaboração do Projeto, aprovação e execução da Lei Orçamentária de 2020 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem como levando-se em consideração a obtenção de resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.

Art. 15. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Art. 16. O Projeto de Lei Orçamentária incluirá a programação constante do Plano Plurianual 2018 - 2021.

Art. 17. Na programação da despesa não poderão ser:

I - Fixadas despesas sem que estejam legalmente instituídas as unidades executoras;

II - Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária;

III - Incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal;

IV - Transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outra esfera do governo.

Art. 18. As subvenções sociais a que se refere o art. 16, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, serão admitidas exclusivamente para despesas de custeio.

§ 1º É vedada, ainda, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas às entidades públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de atividades de natureza continuada que atendam diretamente ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação, ou que sejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

§ 2º Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a exigência do artigo 26, da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 19. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 0,5% (zero vírgula, cinco por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos, abertura de créditos suplementares e especiais.

Art. 20. Os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o mesmo detalhamento da Lei Orçamentária.

Parágrafo único. Acompanharão os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas, das atividades e dos projetos.

Art. 21. O orçamento de investimento, previsto no art. 165, § 5º inciso II, da Constituição Federal será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 22. As receitas serão programadas para atender prioritariamente as despesas com:

I - pessoal e encargos sociais;

II - custeio administrativo e operacional;

III - pagamento de amortizações e encargos da dívida;

IV - precatórios Judiciais;

V - contrapartida das Operações de Crédito.

Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades elencadas acima, poderão ser programados recursos para atender novos investimentos.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 23. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e a legislação municipal em vigor.

Art. 24. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta inclusive fundações instituídas pelo Município, poderão ser levados a efeito para exercício de 2020, de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Art. 25. O Município poderá, por iniciativa do Poder Executivo, encaminhar Projetos de Lei, no corrente exercício, para criar, rever, adequar e atualizar a Legislação Tributária para o ano 2020, objetivando a modernização da máquina fazendária visando o aumento de produtividade.

Parágrafo único. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas no Município terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades.

Art. 26. Os lançamentos de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o exercício de 2020 e subseqüentes, poderão ser corrigidos com base na planta genérica de valores, e levando em consideração as alterações realizadas nos imóveis.

§ 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2020 terá desconto de até 10% (dez por cento), para pagamento à vista efetuado até o dia 31 de março de 2020.

§ 2º A renúncia dos valores apurados no § 1º deste artigo não será considerada na previsão da receita de 2020, nas respectivas rubricas orçamentárias.

§ 3º A administração do Município despenderá esforços para diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita de natureza tributária e não tributária.

Art. 27. Nas estimativas das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual serão considerados os efeitos de alterações na Legislação Tributária, em especial:

I - as modificações na Legislação Tributária decorrentes de alterações no Sistema Tributário Nacional;

II - a concessão e redução de isenções fiscais;

III - a revisão de alíquotas dos tributos de competência;

IV - aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa do Município;

V - em função de interesse público relevante.

Parágrafo único. Para fins deste artigo dever-se-á observar o disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá considerar na previsão da receita o incremento de arrecadação decorrentes das alterações tributárias propostas, desde que as despesas sejam detalhadas por projetos e atividades orçamentários, que ficam condicionados à aprovação dessas alterações.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. O Poder Executivo realizará estudos visando implantar de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.

Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.

Art. 30. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem até o envio do Projeto da Lei Orçamentária para 2020.

Parágrafo único. As metas Fiscais e os Riscos Fiscais para o exercício de 2020 são as constantes dos Anexos desta Lei.

Art. 31. Para efeitos do art. 16 de Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993.

Art. 32. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para cumprimento do disposto no art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, serão fixados, em ato próprio, os percentuais e os montantes estabelecidos para cada órgão, fundo e entidade, serão excluídas as despesas que constituem obrigações constitucional ou legal de execução e de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2020.

Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.

Art. 33. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.

Art. 34. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito suplementar e especial, com a prévia e específica autorização legislativa nos termos do artigo 166, § 8º, da Constituição Federal.

Art. 35. Cabe a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, a coordenação e elaboração da proposta orçamentária de que trata essa Lei.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, determinará sobre:

I - o calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

II - elaboração e distribuição do material que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias, fundações, fundos e sociedades de economia mista;

III - instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta Lei.

Art. 36. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo, ou entidades privadas, para desenvolver programas nas áreas de saúde, educação, infra-estrutura urbana e rural, saneamento básico, assistência social, cultura, meio ambiente e outras áreas de sua competência.

Art. 37. Os recursos provenientes de convênios, repassados pelo Município, deverão ter sua aplicação comprovada através da prestação de contas.

Art. 38. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

Art. 39. Se o Projeto de Lei Orçamentário anual não for aprovado até o término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal de Piraquara poderá ser convocada extraordinariamente pelo Prefeito, como preceitua o artigo 23, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Piraquara.

Art. 40. Se o Projeto de Lei Orçamentária anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até o primeiro dia de janeiro de 2020, a programação constante deste projeto encaminhado pelo Executivo poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não completar se o ato sancionatório.

Art. 41. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por Decreto do Prefeito Municipal, até o limite de 15% (quinze por cento) do total das despesas fixada na Lei Orçamentária, no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente da Câmara Municipal, no âmbito do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2020.

Art. 42. Os créditos adicionais especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2019, poderão ser reabertos no exercício de 2020, nos limites dos seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício de 2020, conforme artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 43. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as devidas adequações orçamentárias no Plano Plurianual (PPA) diante das Emendas orçamentárias aprovadas pela Câmara Municipal.

Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 17 de julho de 2019.

Marcus Maurício De Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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