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PORTARIA Nº 10923/2022, 25 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 25/10/2022
Assunto(s): Contratos, Estrutura Administrativa, Fiscalização, Servidores Municipais
Em vigor

PORTARIA N.º 10.923/2022

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, revoga a Portaria n° 10.877/2022 com base no art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/1993,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, os servidores abaixo relacionados, para o exercício da função de Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.

SERVIDOR NÚMERO DA MATRÍCULA
Carlos Eduardo Cordeiro 817951
Marcelo Alcine da Silva 993477
Dayana Rafaele Pikussa 843101
Christian Francisco de Souza Teixeira 738811
Cassio Murilo Caetano Pereira 734401
Fabiano Monteiro dos Santos 993409
Samuel da Silva Cordeiro 993354
Eduardo Batista Vital 777711

Parágrafo único. Compete ao Gestor de Contrato a responsabilidade pela gerência do contrato, acompanhamento de prazos, aditivos, pagamentos, notificações, entre outros.

Art. 2º Nomear, os servidores abaixo relacionados, para o exercício da função de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.

SERVIDOR NÚMERO DA MATRÍCULA
Carlos Eduardo Cordeiro 817951
Marcelo Alcine da Silva 993477
Dayana Rafaele Pikussa 843101
Dayane Cristina Borba Lima 747991
Christian Francisco de Souza Teixeira 738811
Fabiano Monteiro dos Santos 993409
Samuel da Silva Cordeiro 993354
Matheus Alex Alves 993391
Eduardo Batista Vital 777711
Beatriz dos Santos Marques 993503

Parágrafo único. Compete ao Fiscal de Contrato fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, ou seja, a entrega do produto e/ou prestação do serviço, atestar o recebimento do serviço/produto através da assinatura, em conjunto com o Secretário, das respectivas notas fiscais.

Art. 3º A formalização da designação do fiscal e do gestor deverá ser feita no início da vigência contratual, através de despacho do Secretário, com aposição de ciência dos fiscais e gestores designados.

Parágrafo único. No despacho do Secretário deverá ser identificado um fiscal substituto para as situações de ausência, férias ou impedimentos do fiscal titular. Assim como para o gestor, se necessário for.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, ficando revogada a Portaria n.º 10.877/2022.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 25 de outubro de 2022.

Josimar Aparecido Knupp Fróes

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 11501/2025, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as regras previstas na Lei nº. 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº. 11.001/2023. 06/11/2025
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