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PORTARIA Nº 11063/2023, 20 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 20/06/2023
Assunto(s): Contratos, Finanças, Licitações, Nomeações, Servidores Municipais
Em vigor

PORTARIA Nº 11.063/2023

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, com fulcro nos Artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 11.001/2023, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Nomear, os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Gestores de Contrato da Secretaria Municipal de Finanças:

I – Adriana Castro Barros, matrícula nº 809931;

II – Angelita Favoreto Tavares, matrícula nº 556381;

III – Bruno Leal, nº 992600;

IV – Cleiton Guerra, matrícula nº 592771;

V – Eduardo Batista Cruz, matrícula nº 568471;

VI – Felipe Jagher Alves de Jesus, matrícula nº 545261.

Parágrafo único. As atribuições e competências do Gestor de Contrato são aquelas definidas no Art. 12 do Decreto Municipal nº 11.001/2023.

Art. 2º Nomear, os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Fiscais de Contrato da Secretaria Municipal de Finanças:

I – Adriana Castro Barros, matrícula nº 809931;

II – Angelita Favoreto Tavares, matrícula nº 556381;

III – Bruno Leal, nº 992600;

IV – Cleiton Guerra, matrícula nº 592771;

V – Eduardo Batista Cruz, matrícula nº 568471;

VI – Felipe Jagher Alves de Jesus, matrícula nº 545261.

Parágrafo único. As atribuições e competências do Fiscal de Contrato são aquelas definidas nos artigos 13 a 17 do Decreto Municipal nº 11.001/2023.

Art. 3º A formalização da designação do Gestor e do Fiscal de Contrato deverá ser feita no início da instrução processual, através de Despacho do Secretário, com aposição de ciência do Gestor e Fiscal designados.

Parágrafo único. No despacho do Secretário deverá ser identificado 01(um) Gestor e 01 (um) Fiscal substituto para situações de ausências, férias ou impedimentos dos servidores inicialmente designados.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 20 de junho de 2023.

Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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