O Programa
de Recuperação Fiscal - REFIS 2023, lançado pela Prefeitura de Piraquara com
objetivo de proporcionar a recuperação de créditos municipais decorrentes de
débitos relativos a tributos municipais ou créditos não tributários com fatos
geradores ocorridos até o dia 31/12/2022, de pessoas físicas e empresas, vai até
o dia 30 de novembro.
O programa
oferece vantagens para o pagamento à vista ou parcelado que podem chegar a 90%
sobre juros e multas. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Piraquara
e sancionado pelo Prefeito, Josimar Fróes.
Poderão ser
parcelados ou reparcelados e recolhidos nos termos e condições estabelecidos
nesta Lei os créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa,
ajuizados ou não, com fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2022, listados
a seguir:
I – Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
II –
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
III –
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas
modalidades
ISSQN Fixo, ISSQN Sociedade Civil e ISSQN
Estimado,
Renovação de Alvará e Taxa de Saúde;
IV – multas
lançadas originárias de:
a) danos ao
patrimônio público;
b) auto de
infração emitido pela vigilância sanitária;
c) falta de
alvará de funcionamento;
d)
infrações ao meio ambiente;
e) falta de
limpeza de terreno;
V – Taxas
de:
a)
localização e licenciamento;
b) coleta
de lixo;
c) limpeza
pública;
d)
conservação de calçamento;
e)
iluminação pública;
f)
contribuição;
g)
manutenção dos cemitérios;
h) demais
taxas cobradas constantes no ANEXO I do Código Tributário do Município de
Piraquara.
COMO FAZER
ADESÃO?
Para o
IPTU:
O contribuinte
deverá ter vinculo junto ao cadastro municipal, na qualidade de, Proprietário,
Compromissário, ou Corresponsável, (ou representante legal).
Documentos
necessários para a adesão:
CPF;
RG;
Comprovante
de residência (preferencialmente impresso);
Procuração
com reconhecimento de firma, CPF e RG do representado (em caso de representante
legal).
Caso os
débitos possuam Execução Fiscal e/ou Processo Judicial ativo, deverá também,
ser apresentado no ato da adesão, o comprovante de recolhimento das custas
processuais junto ao Fórum, e o comprovante de recolhimento dos Honorários
advocatícios da Procuradoria do Município.
Para
empresas:
É
necessário que o responsável compareça no departamento de rendas mobiliárias,
caso seja contador ou outra pessoa deverá estar munido de procuração para
devidos fins.