CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

Os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), previstos na Lei 8.742, de 07/12/1993, são definidos como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social (art.16 da LOAS).

O Conselho Municipal da Assistência Social de Piraquara (CMAS), é um órgão colegiado, permanente e autônomo, normativo, deliberativo e fiscalizador das ações da política municipal, e que através de suas leis, política e ações busca articular o controle social pleno sobre a gestão da assistência social municipal, em seu modelo descentralizado e participativo, consolidado pelo SUAS.

O Conselho Municipal da Assistência Social de Piraquara (CMAS) reúne-se mensalmente para formular, deliberar e controlar ações referentes à política municipal de assistência social e articulação com as demais políticas setoriais em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade. As atribuições do CMAS, como a dos demais conselhos de direitos, em âmbito nacional, estadual e municipal, está definido na legislação e normativas correspondentes.

A composição do conselho é paritária, num total de 24 Conselheiros, entre titulares e suplentes, sendo doze representantes da sociedade civil (Entidades, Usuários e Trabalhadores do SUAS) e doze representantes governamentais, a participação popular é assegurada por meio de organizações representativas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Presidente: Guilherme Vojciechowski

Vice Presidente: Eduardo Fabricio Andrade

Primeira Secretária: Ana Caroline Giordani

Segunda Secretária: Marcia Marques da Silva Schemberg 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS

O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS é voltado à captação e aplicação de recursos e meios de financiamento das ações na área de assistência social vinculado à disponibilidade de recursos e às resoluções do CMAS, aprovados em reuniões do colegiado.


INSCRIÇÃO DE ENTIDADES

A inscrição de entidades governamentais e não governamentais, é condição básica para atuação na área da assistência social, independente dos segmentos da população que são atendidos e atendendo critérios pré-estabelecidos,

A inscrição é por prazo indeterminado, diferente dos demais conselhos, contudo deve ser validada anualmente. A concessão de registro as entidades pelo CMAS são estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.179/2012, Regimento Interno do CMAS 2014 e Resolução nº 16/2023 do CMAS.

Entidades Inscritas no CMAS

Mapa da Rede Socioassistencial de Piraquara

Resolução que Define Critérios de Inscrição no CMAS de Piraquara

Documento do CMASFormulário Padrão
Requerimento de InscriçãoFormulário do Requerimento de Inscrição 

Plano de Ação

Formulário 1 - PSB

Formulário 2 - PSE Média Complexidade

Formulário 3 - PSE Alta Complexidade

Formulário 4 - PSE Calamidades

Formulário 5 - Defesa e Garantia de Direitos

Formulário 6 - Assessoramento

Formulário 7 - Integração ao Mundo do Trabalho

Formulário 8 - Programas de Aprendizagem

Relatório de Atividades do ano Anterior Formulário do Relatório de Atividades 


LEIS, DECRETOS E REGIMENTO INTERNO

Lei Municipal n.º 1.179/2012

Regimento Interno 2014

Calendário de Reuniões de 2024

CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS

XIV Conferência Municipal da Assistência Social 2023

XIII Conferência Municipal da Assistência Social 2021

XII Conferência Municipal da Assistência Social 2019

XI Conferência Municipal da Assistência Social 2017

X Conferência Municipal da Assistência Social 2015