CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Piraquara, é um órgão
colegiado, permanente e autônomo, consultivo, deliberativo, controlador e
fiscalizador, das ações da política municipal de atendimento e defesa dos direitos da criança e do
adolescente, e que se dá
através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais,
que regulamenta e fiscaliza
a execução de ações, assegurando
a proteção integral no quese
refere à população infanto-juvenil. O Conselho reúne-se mensalmente para formular,
deliberar e controlar ações referentes à criança e ao adolescente em todos os
níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à
comunidade. As atribuições do CMDCA, como a dos demais conselhos de direitos da
criança e do adolescente, no âmbito nacional, estadual e municipal, estão
definidas na legislação e normativas correspondentes. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO A composição é
paritária, num total de 20 Conselheiros, entre titulares e suplentes, sendo dez
representantes da sociedade civil e dez representantes governamentais. A
participação popular paritária é assegurada por meio de organizações
representativas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Presidente: Alana Graziele Weber
Selke Vice-Presidente:Heloísa
Cristina de Souza Manesco Segunda Secretária:Fernanda Cristina Kopka Primeira
Secretário:Bruno Leal
FUNDO MUNICIPAL PARA CRIANÇA E
ADOLESCENTE A
aplicação dos recursos do Fundo é voltada para programas de
atendimento à criança e ao adolescente, vinculada à disponibilidade de recursos
e às resoluções do CMDCA, aprovados em reuniões do colegiado.
INSCRIÇÃO
DE ENTIDADES A concessão de registro as entidades pelo CMDCA são estabelecidas
pela Lei Federal 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei
Municipal 1433/2014, e Regimento Interno do CMDCA 2014, com vigência de até
quatro anos.