Legislação e Disque Denúncia

Constituição Federal (1988) • Art. 7º -Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Inciso XXXIII -Proibição do trabalho noturno, perigoso e insalubre a pessoas com menos de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo sob a condição de aprendiz, a partir de 14 anos (texto alterado pela Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998).


Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente (1989) • Estabelece a proibição de qualquer tipo de exploração econômica de crianças, considerando como exploração qualquer espécie de trabalho que prejudique a escolaridade básica.

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/ 1990) Art. 60 a 69 -Proteção integral à criança e ao adolescente no âmbito do trabalho.

Decreto 6.481/2008 - Regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000,  e dá outras providências.

Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) Art. 403-É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000); Parágrafo único- O trabalho do adolescente não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

• Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) Estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar adolescentes e jovens com idades entre 14 e 24 anos como aprendizes.

ACESSE:

LEGISLAÇÃO COMPLETA

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm 

LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL


Disque Denúncia

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• CRAS Guarituba – (41) 3551-1077

• CISA Betonex – (41) 3551-3403

• CISA Macedo – (41) 3590-3433

• Superintendência Regional do Trabalho - (41) 3901-7508 

• Ministério Público do Trabalho - www.mpt.gov.br