
De acordo com
o Decreto Municipal nº 6966/2018 o qual define as
diretrizes para o processo de cadastro, atendimento, lista de espera, matrícula e transferência nas instituições de ensino públicas municipais que ofertam
a referida etapa da Educação Educação Infantil, a Secretaria Municipal
de Educação torna pública a lista de espera das deferidas instituições.
Informamos aos pais/responsáveis legais que os cadastros serão realizados apenas nas instituições de ensino, desta forma aqueles que se interessarem devem
procurar a instituição mais próxima de sua residência e verificar quais os documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente
para realização do cadastro.
Salientamos que conforme o Art. 18 do Decreto Municipal as listas de espera extinguem-se ao final de cada ano letivo.
A Secretaria
Municipal de Educação informa ainda que os cadastros realizados em lista de espera não caracterizam garantia de vaga.
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CICLO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DO ENSINO FUNDAMENTAL: SOCIALIZAÇÃO DA PROPOSTA CURRICULAR DO MUNICÍPIO
FICHA PARA O PROCESSO DE CONCESSÃO DE REGIME SUPLEMENTAR PARA PROFESSOR 2019